TJMA - 0803254-60.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 11:49
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 11:47
Juntada de termo
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17/03/2022 11:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/02/2022 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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01/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
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01/02/2022 13:41
Juntada de Certidão
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01/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
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01/02/2022 13:05
Juntada de Certidão
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01/02/2022 12:58
Desentranhado o documento
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01/02/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2022 10:40
Conclusos para decisão
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01/02/2022 10:32
Juntada de contrarrazões
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23/11/2021 16:32
Juntada de protocolo
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05/11/2021 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 01:40
Decorrido prazo de MILLA PAIXAO PAIVA em 27/10/2021 23:59.
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25/09/2021 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM LUGAR em 24/09/2021 23:59.
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10/09/2021 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2021 01:59
Decorrido prazo de MM. Juiz da 2ª Vara CÍVEL E BACABAL - MA em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:34
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2021.
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06/09/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL NÚMERO DO PROCESSO: 0803254-60.2021.8.10.0000 RECORRENTE: CENTER MED DISTRIBUIDORA EIRELE - ME ADVOGADO: TIAGO VALE DE ALMEIDA (OAB/PI 6.986) RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Center Med Distribuidora Eirele - ME interpôs o recurso ordinário constitucional com fundamento no artigo 105, II, ‘b’, da Constituição Federal, visando à reforma de decisão proferida pelas Primeiras Câmaras Cíveis, no julgamento do Mandado de Segurança nº 0803254-60.2021.8.10.0000. Desse modo, intime-se o recorrido para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, resposta ao recurso, nos termos do art. 1.028, § 2.º, c/c art. 183, do Código de Processo Civil.1,. Cumprida a providência, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, consoante art. 1.028, § 3.º, do Código de Processo Civil2. Publique-se.
Intime-se. São Luís, 23 de agosto de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente 1 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 2 § 3o Findo o prazo referido no §2º, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade. -
02/09/2021 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/08/2021 23:59.
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23/08/2021 10:54
Conclusos para decisão
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23/08/2021 10:53
Juntada de termo
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23/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
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19/08/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2021 11:12
Juntada de diligência
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14/08/2021 01:10
Decorrido prazo de CENTER MED DISTRIBUIDORA EIRELI - ME em 13/08/2021 23:59.
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11/08/2021 19:22
Juntada de petição
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05/08/2021 04:29
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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04/08/2021 11:02
Publicado Acórdão (expediente) em 22/07/2021.
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04/08/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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03/08/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 09:20
Juntada de Certidão
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03/08/2021 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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03/08/2021 08:19
Juntada de Certidão
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03/08/2021 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2021 18:27
Juntada de recurso ordinário (211)
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22/07/2021 10:00
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 08:51
Denegada a Segurança a CENTER MED DISTRIBUIDORA EIRELI - ME - CNPJ: 41.***.***/0001-72 (IMPETRANTE)
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15/07/2021 09:33
Juntada de Certidão
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15/07/2021 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2021 11:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2021 11:06
Juntada de protocolo
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21/06/2021 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 21:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2021 11:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2021 13:27
Juntada de parecer do ministério público
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20/04/2021 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2021 17:46
Juntada de petição
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19/04/2021 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2021 00:32
Decorrido prazo de MM. Juiz da 2ª Vara CÍVEL E BACABAL - MA em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 00:32
Decorrido prazo de CENTER MED DISTRIBUIDORA EIRELI - ME em 15/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 17:18
Juntada de petição (3º interessado)
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29/03/2021 12:29
Juntada de Ofício da secretaria
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24/03/2021 15:47
Juntada de Informações prestadas em mandado de segurança
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24/03/2021 15:43
Juntada de Certidão
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24/03/2021 15:38
Juntada de malote digital
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22/03/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 22/03/2021.
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19/03/2021 10:31
Juntada de malote digital
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19/03/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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18/03/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 15:17
Não Concedida a Medida Liminar
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01/03/2021 11:59
Conclusos para decisão
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01/03/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DILIGÊNCIA • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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