TJMA - 0826493-27.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO ESTEVAM ARAUJO LOUREIRO em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:04
Juntada de petição
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25/04/2025 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2025 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2025 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2025 18:18
Embargos de declaração não acolhidos
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27/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO ESTEVAM ARAUJO LOUREIRO em 25/11/2024 23:59.
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16/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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16/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 06:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 21:59
Juntada de apelação
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16/09/2024 08:31
Juntada de petição
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30/08/2024 01:54
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2024 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2024 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2024 11:09
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2024 17:26
Conclusos para decisão
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16/07/2024 17:26
Juntada de termo
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22/03/2024 23:58
Juntada de petição
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22/03/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 11:51
Juntada de petição
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28/02/2024 05:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 05:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 10:06
Conclusos para despacho
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30/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:13
Decorrido prazo de SAMIA JAMILE DUAILIBE COELHO em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 12:54
Juntada de petição
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17/10/2022 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 08:21
Juntada de diligência
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05/10/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 11:29
Juntada de Mandado
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04/10/2022 16:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2022 10:00 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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04/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 15:59
Juntada de termo
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04/10/2022 09:19
Juntada de petição
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21/09/2022 13:34
Juntada de laudo
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20/09/2022 15:44
Juntada de petição (3º interessado)
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04/09/2022 11:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 26/08/2022 23:59.
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02/09/2022 15:11
Juntada de laudo pericial
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30/08/2022 19:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO ESTEVAM ARAUJO LOUREIRO em 19/08/2022 23:59.
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22/08/2022 23:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 18:11
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 17/08/2022 23:59.
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12/08/2022 03:40
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 23:33
Juntada de petição
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09/08/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 12:01
Juntada de Certidão
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29/07/2022 20:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 22/07/2022 23:59.
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26/07/2022 11:09
Juntada de laudo
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25/07/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 11:11
Juntada de diligência
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18/07/2022 01:43
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 08:20
Juntada de diligência
-
14/07/2022 14:43
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
14/07/2022 11:33
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 11:19
Juntada de Mandado
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14/07/2022 11:11
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 10:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/10/2022 10:00 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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06/07/2022 23:00
Outras Decisões
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13/10/2021 14:09
Conclusos para despacho
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05/10/2021 13:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/10/2021 23:59.
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30/09/2021 22:41
Juntada de petição
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17/09/2021 07:14
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0826493-27.2020.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: RAIMUNDO ESTEVAM ARAUJO LOUREIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO JOSE ALVES VIEIRA - MA16447 RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV Despacho: Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS LUIS promovida por Raimundo Estevam Araújo Loureiro em face do ESTADO DOI MARANHÃO, ambos qualificados na exordial de ID nº 35135144, visando a isenção do imposto de renda que paga junto ao réu e a devolução dos valores já descontados a titulo de repetição de indébito.
Colacionou com a exordial diversos documentos (ID’s nºs. 35135168 até 35136296), dentre eles, o Laudo Pericial nº 816/2019, datado de 22 de novembro de 2019, assentado no ID nº 35135175.
Neste juízo teve indeferida a tutela antecipada devidamente fundamentada e justificada pela decisão de ID nº 37398294, de 29 de outubro de 2020, a qual foi embargada pelo autor, cuja decisão também lhe foi desfavorável (ID nº 37957076).
Com vistas para se manifestar o órgão ministerial declarou não ter interesse no desfecho da lide (ID nº 42527017).
Quando intimado para especificar outras provas que tivesse a deduzir (despacho de ID nº 44705852 e intimação de ID nº 45078586) o autor requereu a realização de prova pericial (ID nº 46559623) enquanto o requerido ressaltou que não teria outras provas a produzir.
Antes de outras providências insta que o autor seja intimado para dizer se estaria disposto a arcar com o Ônus da perícia, pois já existe um laudo pericial oficial assentado no ID nº 35135175, assim como adverti-lo que mesmo sendo beneficiário da gratuidade processual deve arcar com o ônus da referida prova (artigo 98, § 2º do CPC, vigente).
Publique-se e intimem-se.
São Luís, 16 de agosto de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública. -
03/09/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 12:53
Conclusos para despacho
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28/05/2021 21:39
Juntada de petição
-
19/05/2021 17:39
Juntada de petição
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06/05/2021 00:54
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 13:19
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 12:09
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
11/03/2021 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 13:47
Juntada de Ato ordinatório
-
03/03/2021 19:41
Juntada de contestação
-
06/02/2021 11:34
Decorrido prazo de PAULO JOSE ALVES VIEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:33
Decorrido prazo de PAULO JOSE ALVES VIEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 00:20
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
15/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2020 22:52
Juntada de petição
-
13/11/2020 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2020 09:46
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 09:45
Juntada de Certidão
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12/11/2020 23:57
Juntada de embargos de declaração
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05/11/2020 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2020 09:50
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 09:50
Juntada de Certidão
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27/10/2020 05:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 26/10/2020 23:59:59.
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25/10/2020 18:01
Juntada de contestação
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11/09/2020 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 15:16
Juntada de diligência
-
02/09/2020 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 23:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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