TJMA - 0800569-64.2020.8.10.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 12:12
Baixa Definitiva
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17/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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17/10/2022 09:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/10/2022 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR em 14/10/2022 23:59.
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23/09/2022 04:13
Decorrido prazo de LARISSA BALATA PASSOS em 22/09/2022 23:59.
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30/08/2022 03:32
Publicado Acórdão (expediente) em 30/08/2022.
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30/08/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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28/08/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 08:25
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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17/08/2022 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2022 08:56
Juntada de petição
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08/08/2022 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2022 20:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/03/2022 15:04
Juntada de parecer do ministério público
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07/03/2022 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 01:08
Decorrido prazo de LARISSA BALATA PASSOS em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR em 04/03/2022 23:59.
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16/12/2021 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 08:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/12/2021 08:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2021 08:38
Juntada de Certidão
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14/12/2021 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/12/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800569-64.2020.8.10.0049 - PAÇO DO LUMIAR APELANTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PROCURADORIA DO MUNICÍPIO APELADA: LARISSA BALATA PASSOS ADVOGADO: WASHINGTON DA CONCEICAO FRAZAO COSTA JUNIOR (OAB/MA 19133) RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, observo que, contra decisão interlocutória proferida nos autos do processo originário, foi interposto o agravo de instrumento n.º 0806522-59.2020.8.10.0000, o qual foi processado e julgado nesta egrégia Corte no âmbito da colenda Segunda Câmara Cível, sob relatoria do eminente Desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
Em consulta ao Sistema Pje de Segundo Grau, atesto essa informação.
Com efeito, a mim parece que Sua Excelência é juiz certo para relatar o presente recurso, inclusive no que se refere à fase de execução, conforme deflui do artigo 293, caput, do RITJ/MA, de maneira que minha atuação contaminaria em absoluto a validade processual, por se tratar de uma regra de competência absoluta (Cândido Rangel Dinamarco, in Instituições de Direito Processual Civil).
Transcrevo, por oportuno, o texto do artigo 293, caput, do RITJ/MA, in verbis: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (grifei) Assim sendo, por se tratar de uma regra de competência absoluta (Cândido Rangel Dinamarco, in Instituições de Direito Processual Civil), entendo que minha atuação contaminaria em absoluto a validade processual, porquanto aquele relator tem laços indissociáveis para com o presente feito.
Forte nessas razões, DECLARO A INCOMPETÊNCIA da Primeira Câmara Cível e deste relator para processar e julgar o presente recurso e determino o imediato encaminhamento dos autos para que, na forma regimental, se dê baixa na distribuição e se proceda à devida redistribuição do feito, por prevenção, para a relatoria do eminente Desembargador Antonio Guerreiro Júnior no âmbito da Segunda Câmara Cível, por força do agravo de instrumento n.º 0806522-59.2020.8.10.0000.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA).
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator "ORA ET LABORA" -
13/12/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 12:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/12/2021 12:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/11/2021 14:28
Conclusos para decisão
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10/11/2021 07:55
Conclusos para despacho
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09/11/2021 09:09
Recebidos os autos
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09/11/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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