TJMA - 0802739-32.2015.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
15/03/2024 14:57
Juntada de petição
-
09/09/2021 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2021.
-
06/09/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0802739-32.2015.8.10.0001 RECORRENTE: NACOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: FILIPE EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/MA 13.411) 1º RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADO: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/MA N°14.009-A) 2º RECORRIDO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB/BA 15.664) DESPACHO O recorrente interpõe recurso especial (ID 10728223) contra acórdão que deu parcial provimento à Apelação em destaque. Contrarrazões nos IDs 11155438 e 11175006. Em 14 de maio de 2021, a Corte Especial do STJ afetou o RECURSO ESPECIAL Nº 1.823.218 à sistemática de julgamento de recursos repetitivos, TEMA 929, que definirá as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.
Desse julgamento, poderá resultar a superação do TEMA 622. Considerando, assim, a similitude fática e jurídica da matéria tratada nos presentes autos com a do REsp 1.823.218, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique o processo suspenso até o pronunciamento do STJ sobre a questão, conforme preceituam os artigos 1.030, III1, c/c 1.036, § 1º2, do CPC. Publique-se.
Intime-se. São Luís, 26 de agosto de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente 1 Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; 2 Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. -
02/09/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/07/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 13:39
Conclusos 6
-
30/06/2021 13:38
Juntada de termo
-
30/06/2021 12:51
Juntada de contrarrazões
-
29/06/2021 17:14
Juntada de contrarrazões
-
19/06/2021 00:30
Decorrido prazo de NACOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 00:01
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
09/06/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:26
Juntada de petição
-
09/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 07:28
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
08/06/2021 00:49
Decorrido prazo de NACOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 00:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 12:51
Juntada de recurso especial (213)
-
13/05/2021 00:21
Publicado Acórdão (expediente) em 13/05/2021.
-
13/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 22:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido em parte
-
29/04/2021 18:27
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/04/2021 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado
-
27/04/2021 09:22
Incluído em pauta para 27/04/2021 09:00:00 Salão do Pleno.
-
20/04/2021 19:13
Incluído em pauta para 20/04/2021 09:00:00 Salão do Pleno.
-
09/04/2021 13:38
Juntada de Certidão de julgamento
-
06/04/2021 20:49
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/03/2021 17:15
Incluído em pauta para 06/04/2021 09:00:00 Salão do Pleno.
-
19/03/2021 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2021 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2021 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2021 15:56
Pedido de inclusão em pauta
-
22/02/2021 09:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/01/2021 19:22
Incluído em pauta para 09/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 4ª Camara Cível.
-
09/07/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 23:09
Juntada de petição
-
11/06/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 16:04
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
02/06/2020 08:36
Decorrido prazo de NACOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 08:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2020 11:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/01/2020 15:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/01/2020 10:57
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
19/11/2019 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2019 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 10:47
Recebidos os autos
-
06/11/2019 10:47
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800160-39.2020.8.10.0130
Maria Faustina Araujo Sousa
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2020 13:59
Processo nº 0801879-56.2021.8.10.0151
Creuza Maria da Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thaynara Silva de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2021 11:33
Processo nº 0012332-16.2018.8.10.0001
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
2 Promotoria de Justica da Comarca de Pa...
Advogado: Rafael Bruno Pessoa de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2023 15:05
Processo nº 0012332-16.2018.8.10.0001
2 Promotoria de Justica da Comarca de Pa...
Keyvisonn Braulio Ferreira Azevedo
Advogado: Rafael Bruno Pessoa de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2018 00:00
Processo nº 0802739-32.2015.8.10.0001
Nacor Paulo Pereira dos Santos
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Filipe Eduardo Pereira dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/12/2015 13:59