TJMA - 0803402-87.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 12:17
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 14:01
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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19/11/2021 16:33
Juntada de petição
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03/11/2021 07:54
Juntada de petição
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03/11/2021 07:53
Juntada de petição
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06/10/2021 04:00
Publicado Sentença (expediente) em 06/10/2021.
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06/10/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0803402-87.2021.8.10.0027 Autor(a): NIVEA MARIA SILVA ALEXANDRE COSTA Ré(u): MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por NIVEA MARIA SILVA ALEXANDRE COSTA em face do MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA Em petição retro, requereu a parte autora desistência da ação, aduzindo que não tem mais interesse no prosseguimento da ação.
Conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda, considerando a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII, c/c 200, do NCPC, diante da desistência da demanda pela parte autora.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Dispensado o prazo de recurso, determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Barra do Corda, Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
04/10/2021 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 09:46
Decorrido prazo de NIVEA MARIA SILVA ALEXANDRE COSTA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:39
Decorrido prazo de NIVEA MARIA SILVA ALEXANDRE COSTA em 29/09/2021 23:59.
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17/09/2021 12:43
Extinto o processo por desistência
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17/09/2021 03:07
Publicado Despacho (expediente) em 08/09/2021.
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17/09/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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15/09/2021 11:37
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 10:35
Juntada de petição
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03/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc. 0803402-87.2021.8.10.0027)
Vistos.
Intime-se a parte autora, por advogado via PJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e juntar a guia de custas, a fim de viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita ou parcelamento.
Após, conclusos.
Barra do Corda, Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021. Juiz ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
02/09/2021 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 16:01
Conclusos para despacho
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24/08/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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