TJMA - 0822825-14.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2025 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2025 11:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:05
Juntada de petição
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02/04/2025 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:53
Juntada de petição
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11/10/2024 12:56
Juntada de petição
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02/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
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12/04/2024 12:18
Juntada de petição
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21/03/2024 10:57
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:32
Juntada de petição
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28/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
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10/06/2023 00:10
Decorrido prazo de GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:19
Juntada de petição
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18/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0822825-14.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO, MARCIA HELENA RODRIGUES PEREIRA, MARCIA MARIA DE CARVALHO BARROS MENEZES, MARCIA MARIA DE PAULA BARROS MUNIZ, MARCIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA, MARCIA ROSANE BARBOSA PACHECO SILVA, MARCIO AMERICO LOPES CORREA, MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CRUZ, MARCIO JOSE DIAS FREITAS, MARCONE FABIANO DE ANDRADE SANTOS, MARCONI FERNANDES DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HILTON EWERTON DURANS FARIAS - MA12887-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação das partes no prazo de 15 (quinze) dias para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
São Luís, 16 de maio de 2023.
FRANCILENE BATISTA GALVAO CASTRO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
16/05/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
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08/12/2022 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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08/12/2022 12:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/02/2022 09:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/02/2022 23:54
Juntada de petição
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16/02/2022 02:29
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0822825-14.2021.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO, MARCIA HELENA RODRIGUES PEREIRA, MARCIA MARIA DE CARVALHO BARROS MENEZES, MARCIA MARIA DE PAULA BARROS MUNIZ, MARCIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA, MARCIA ROSANE BARBOSA PACHECO SILVA, MARCIO AMERICO LOPES CORREA, MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CRUZ, MARCIO JOSE DIAS FREITAS, MARCONE FABIANO DE ANDRADE SANTOS, MARCONI FERNANDES DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HILTON EWERTON DURANS FARIAS - MA12887 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a impugnação à execução fora apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
APÓS, encaminho os autos à CONTADORIA JUDICIAL, para elaboração dos cálculos com posterior intimação das partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 1 de fevereiro de 2022.
ADRIANA PINHEIRO MENDES Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
02/02/2022 06:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 07:55
Juntada de Certidão
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31/01/2022 15:19
Juntada de petição
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03/11/2021 07:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 13:19
Juntada de termo
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19/10/2021 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/10/2021 14:40
Conclusos para despacho
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18/10/2021 08:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/09/2021 16:29
Juntada de petição
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0822825-14.2021.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HILTON EWERTON DURANS FARIAS - MA12887 RÉU(S): DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em face do ESTADO DO MARANHÃO, consoante se vê na exordial.
Analisando os autos, constato que a ação ordinária ajuizada pelo(s) exequente(s) em desfavor do Estado do Maranhão (Processo n.º 0013342-42.2011.8.10.0001) tramitou perante a 2ª Vara da Fazenda Pública.
De acordo com a legislação processual brasileira (art. 516, II, do CPC), o juízo competente para apreciar a execução/cumprimento de sentença será o mesmo juízo que processou e julgou a ação de conhecimento.
Vê-se que se trata de cumprimento de sentença de processo de conhecimento coletivo, havendo a prevenção que diverge do processo de execução individual de processo de coletivo de conhecimento.
Dessa forma, sem maiores delongas, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar o feito e determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa para esta Unidade Jurisdicional.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 .
Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
02/09/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 12:16
Declarada incompetência
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08/06/2021 00:01
Conclusos para despacho
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08/06/2021 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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