TJMA - 0811032-81.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Luiz Oliveira de Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2021 11:44
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2021 08:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
15/09/2021 01:53
Decorrido prazo de ARY MARQUES DA SILVA FILHO em 14/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:39
Publicado Acórdão (expediente) em 09/09/2021.
-
06/09/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão virtual de 19 a 26 de agosto de 2021.
Nº Único: 0811032-81.2021.8.10.0000 Habeas Corpus – São Luís (MA) Paciente: Ary Marques da Silva Filho Impetrante: Maxwell Sinkler Salesneto (OAB/MA nº 9.385) Impetrado: Juiz de Direito da Central de Inquéritos de São Luís Incidência Penal : Art. 217 -A, do CPB, e art. 1º, § 2º, da Lei nº. 9.455/97 Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida EMENTA Penal e Processual Penal.
Habeas Corpus.
Estupro de vulnerável e crime de Tortura.
Prisão preventiva relaxada em primeira instância por excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
Imposição de medidas cautelas diversas.
Expedição de alvará de soltura.
Perda superveniente de objeto.
Prejudicialidade do writ. 1.
Se, durante a tramitação do habeas corpus, é proferida decisão na qual é relaxada a prisão do paciente, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas, com a expedição de alvará de soltura, fica prejudicada a impetração, pela perda superveniente de objeto. 2.
Inteligência do art. 659, do CPP, e art. 336, do Regimento Interno desta Corte. 3.
Habeas corpus prejudicado.
DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente habeas corpus, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Luiz Oliveira de Almeida (Relator), Tyrone José Silva e Vicente de Paula Gomes de Castro (Presidente).
Presente pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª Regina Maria da Costa Leite.
São Luís(MA), 26 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR Vicente de Paula Gomes de Castro-PRESIDENTE DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida-RELATOR -
02/09/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 14:20
Prejudicado o recurso
-
27/08/2021 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/08/2021 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2021 10:47
Juntada de parecer
-
16/08/2021 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2021 09:35
Juntada de petição
-
12/08/2021 21:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/08/2021 17:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 16:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/07/2021 12:48
Juntada de parecer do ministério público
-
16/07/2021 15:18
Juntada de malote digital
-
06/07/2021 00:36
Decorrido prazo de ARY MARQUES DA SILVA FILHO em 05/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2021 17:42
Juntada de Informações prestadas
-
30/06/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 30/06/2021.
-
28/06/2021 16:09
Juntada de petição
-
28/06/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 12:15
Juntada de malote digital
-
25/06/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801750-45.2021.8.10.0056
Damiao Ferreira de Oliveira
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Leandro Silva Rangel de Moraes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2021 12:38
Processo nº 0801750-45.2021.8.10.0056
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Damiao Ferreira de Oliveira
Advogado: Leandro Silva Rangel de Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2021 10:53
Processo nº 0000873-18.2015.8.10.0067
Maria Lucia Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2015 00:00
Processo nº 0823512-30.2017.8.10.0001
Mateus Supermercados S.A.
M S Alcobaca Produtos Alimenticios - ME
Advogado: Valery Souza Moura Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/05/2018 10:47
Processo nº 0000213-21.2018.8.10.0034
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Ivanilson dos Santos Silva
Advogado: Procopio Araujo Silva Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2018 00:00