TJMA - 0800252-33.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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27/05/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:44
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE OLIVIERA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:29
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE OLIVIERA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 21:59
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
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04/04/2023 15:17
Conclusos para despacho
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13/03/2023 12:04
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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13/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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14/02/2023 19:17
Juntada de petição
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07/02/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 18:09
Juntada de petição
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26/01/2023 10:33
Juntada de Certidão
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01/06/2022 12:15
Conclusos para decisão
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01/06/2022 10:44
Juntada de Certidão
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24/04/2022 15:05
Juntada de petição
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11/04/2022 15:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2022 23:59.
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11/04/2022 11:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2022 15:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/03/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 14:12
Juntada de Ofício
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23/03/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 11:38
Conclusos para despacho
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14/12/2021 13:51
Juntada de petição
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10/11/2021 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - AGENCIA TIMON em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 13:13
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/10/2021 16:19
Juntada de Ofício
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21/10/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 11:24
Juntada de termo
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16/09/2021 11:23
Conclusos para despacho
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30/08/2021 08:30
Juntada de petição
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30/07/2021 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 01:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA em 08/07/2021 23:59.
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02/07/2021 13:53
Juntada de Ofício
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01/07/2021 00:14
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 19:00
Juntada de termo
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23/06/2021 19:00
Conclusos para despacho
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03/06/2021 21:43
Juntada de petição
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21/04/2021 09:46
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 08/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:15
Juntada de petição
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07/04/2021 18:03
Juntada de Certidão
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05/04/2021 19:19
Juntada de Alvará
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29/03/2021 00:47
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800252-33.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ANTONIO DE OLIVIERA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161 REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: SERGIO SCHULZE - SC7629 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Defiro o pleito de Id. 40785499.
Tendo em vista a Recomendação 012020 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, sendo a expedição de Alvará Judicial matéria urgente, expeça-se o competente Alvará Judicial para levantamento, pelo patrono do exequente, da quantia depositada nos autos informada no Id. 40785499, com posterior remessa à agência do Banco do Brasil desta cidade, devidamente selado, em formato PDF, colorido, através do canal de atendimento eletrônico disponibilizado, para que seja feita a transferência eletrônica de valores à parte interessada, conforme dados bancários informados em Id. 40785499, observando-se a cobrança das devidas taxas pelo Banco do Brasil.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Cumpra-se com urgência, ante o caráter alimentar do Alvará Judicial.
Timon/MA, 10 de Março de 2021 Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 25/03/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/03/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 18:58
Juntada de termo
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08/03/2021 18:57
Conclusos para decisão
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02/03/2021 11:59
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 12:30
Juntada de petição
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06/02/2021 12:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 03:42
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800252-33.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ANTONIO DE OLIVIERA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161 REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: SERGIO SCHULZE - SC7629 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor:Decido.
Dessa forma, reputando válido o pactuado pelas partes e sendo estas plenamente capazes para transigir, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado (Id.38965842) e, por consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais remanescentes dispensadas (art. 90, §3º, CPC), ficando cada parte responsável pelos honorários advocatícios de seus respectivos patronos, conforme acordo entabulado.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.A sentença transita em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.Timon-MA, 12 de Janeiro de 2021.Juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes-Titular da 1ª Vara Cível,resp. pela 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 01/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/02/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 16:50
Juntada de petição
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13/01/2021 14:18
Juntada de petição
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12/01/2021 21:53
Homologada a Transação
-
16/12/2020 15:34
Juntada de petição
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10/12/2020 09:29
Juntada de termo
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10/12/2020 09:29
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2020 22:32
Juntada de petição
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19/11/2020 12:34
Juntada de Certidão
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18/11/2020 02:32
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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17/11/2020 08:24
Juntada de petição
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16/11/2020 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 01:38
Conclusos para decisão
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14/10/2020 01:38
Juntada de termo
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28/08/2020 17:00
Juntada de petição
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10/08/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 11:17
Juntada de Ato ordinatório
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10/08/2020 11:16
Juntada de Certidão
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16/06/2020 17:54
Juntada de petição
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23/05/2020 17:12
Juntada de petição
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20/05/2020 12:33
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA em 19/05/2020 23:59:59.
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28/03/2020 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/03/2020 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2020 11:30
Conclusos para decisão
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20/01/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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