TJMA - 0800954-69.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 17:58
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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29/03/2022 13:49
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 08/03/2022 23:59.
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17/03/2022 14:52
Decorrido prazo de JUMA CRISTINA BARROS LEITAO em 08/03/2022 23:59.
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28/02/2022 04:21
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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28/02/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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28/02/2022 04:21
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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28/02/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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22/02/2022 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2022 23:59.
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15/02/2022 23:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 23:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 11:29
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2022 15:21
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 15:21
Juntada de Certidão
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24/01/2022 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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21/01/2022 11:10
Juntada de contestação
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21/12/2021 01:42
Decorrido prazo de JUMA CRISTINA BARROS LEITAO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:40
Decorrido prazo de JUMA CRISTINA BARROS LEITAO em 16/12/2021 23:59.
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01/12/2021 01:35
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 08:43
Audiência Una designada para 24/01/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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22/11/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 12:32
Conclusos para despacho
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18/11/2021 12:31
Juntada de Certidão
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30/09/2021 08:36
Decorrido prazo de JUMA CRISTINA BARROS LEITAO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:30
Decorrido prazo de JUMA CRISTINA BARROS LEITAO em 29/09/2021 23:59.
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17/09/2021 10:29
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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16/09/2021 10:58
Juntada de protocolo
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06/09/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800954-69.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUMA CRISTINA BARROS LEITAO - MA13417 Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca do Despacho a seguir transcrito: DESPACHO Vistos etc., Não obstante o entendimento assente na jurisprudência de que a outorga de mandato por pessoa analfabeta não requer instrumento público, a procuração particular feita por analfabeto deve observar certas formalidades, na medida em que a simples aposição da impressão digital não constitui prova de que tenha aquiescido com os termos da avença.
Desse modo, intime-se o(a) promovente, através de seu(ua) advogado(a), para, em 15 (quinze) dias, proceder com a regularização de sua representação processual, mediante a apresentação de mandato assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, consoante determina o artigo 595, do Código Civil, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 76, §1º, I c/c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Uma vez cumprida tempestivamente a determinação de emenda, certifique-se e retornem os autos conclusos para designação de audiência una.
Outrossim, transcorrido o prazo assinalado para emenda in albis, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 3 de setembro de 2021.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
03/09/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 10:42
Juntada de Certidão
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02/09/2021 10:28
Conclusos para despacho
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02/09/2021 10:27
Juntada de Certidão
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25/08/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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