TJMA - 0803530-42.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 11:11
Juntada de Sob sigilo
-
04/03/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2025 08:45
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:59
Juntada de despacho
-
16/10/2023 22:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/10/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:20
Juntada de Sob sigilo
-
04/10/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 05:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:55
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:56
Juntada de Sob sigilo
-
01/09/2023 04:05
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 00:46
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 20:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:32
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
22/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
14/11/2022 12:24
Juntada de Sob sigilo
-
09/11/2022 11:00
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/11/2022 10:57
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
09/11/2022 10:45
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 20:48
Juntada de Sob sigilo
-
18/06/2022 02:14
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
18/06/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 23:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 15:24
Juntada de Sob sigilo
-
21/02/2022 17:11
Juntada de Sob sigilo
-
21/02/2022 02:17
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
21/02/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
19/02/2022 00:01
Juntada de Sob sigilo
-
18/02/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 14:02
Juntada de Ofício
-
08/02/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2021 15:49
Juntada de termo
-
23/11/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 11:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 20:31
Juntada de Sob sigilo
-
10/11/2021 01:44
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803530-42.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSÉ ANTONIO DE ARAÚJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) RÉU: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SÉRVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: O Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como uma forma de facilitar a sua defesa no processo, desde que estejam presentes determinadas condições.
O legislador conferiu, então, ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de poder inverter o ônus da prova.
Desta feita, in casu, considerando existentes as condições para seu deferimento, em especial, a hipossuficiência da parte requerente/consumidora, aplico à espécie o artigo do art. 6º, VIII, do CDC e defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte demandante, o que não desobriga a mesma de comprovar minimamente as suas alegações.
De outra banda, antes do saneamento do feito ou julgamento antecipado da demanda, imperioso se buscar sobre a especificação de provas e delimitação das controvérsias com a cooperação das partes, nos termos do art. 6º do CPC.
Assim, oportunizo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que abalizem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que desejam produzir.
Registre-se que, em relação às questões de fato, as partes deverão apontar as matérias que consideram incontroversas, bem como, aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Com relação às demais questões de fato que permanecem controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de forma clara e objetiva, sua relevância e pertinência.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Relativamente às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão as partes, no mesmo lapso temporal acima estabelecido, manifestar-se sobre a matéria passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se, servindo a presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 08 de Novembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular de Direito da 2ª Vara Cível.
Aos 08/11/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/11/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 08:23
Outras Decisões
-
13/10/2021 13:58
Juntada de termo
-
13/10/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 09:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 05:10
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
17/09/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803530-42.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA,26 de agosto de 2021 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 02/09/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/09/2021 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 12:18
Juntada de Sob sigilo
-
08/03/2021 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 10:19
Juntada de Ato ordinatório
-
29/10/2020 23:15
Juntada de Sob sigilo
-
10/10/2020 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2020 23:59:59.
-
06/09/2020 20:01
Juntada de Sob sigilo
-
26/08/2020 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2020.
-
26/08/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2020 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 20:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2020 09:07
Juntada de termo
-
20/08/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041779-54.2015.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2022 19:56
Processo nº 0041779-54.2015.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2015 00:00
Processo nº 0808908-59.2020.8.10.0001
Wilson Lima Frazao
Estado do Maranhao
Advogado: Jayson Silva Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2020 10:11
Processo nº 0800815-57.2020.8.10.0050
Harianne Sousa Santos
Joedilma Pinheiro Barbosa
Advogado: Beatriz Castro dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2020 00:00
Processo nº 0801712-39.2021.8.10.0054
Maria Marleide Soares Demetrio
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Priscila Bressiani Nicolau dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2021 17:19