TJMA - 0803766-72.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 19:40
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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28/02/2022 08:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
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24/02/2022 18:23
Juntada de petição
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21/02/2022 20:11
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 10/02/2022 23:59.
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24/01/2022 22:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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12/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803766-72.2020.8.10.0034 Requerente: MARIA DAS GRACAS SILVA DA SILVA Advogado: Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB/MA 16.495-A Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes,para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos,etc. 1.
RELATÓRIO MARIA DAS GRACAS SILVA DA SILVA ajuizou ação judicial em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Em petição de parte autora pediu a desistência da ação (ID 53488121). É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Consistindo a petição inicial em manifestação de vontade do requerente, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual. Diante da disponibilidade dos interesses sub judice, não se olvidando da faculdade do requerente desistir da ação, plausível o pedido de desistência vergastado nos autos . 3.
DISPOSITIVO Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de ID 53488121, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na Distribuição. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó -
10/01/2022 05:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/12/2021 09:56
Extinto o processo por desistência
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22/12/2021 13:16
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 09:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 18:25
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0803766-72.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte ré para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca do pedido de desistência juntada aos autos.
Codó(MA), 30 de setembro de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
03/10/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 20:21
Juntada de Certidão
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28/09/2021 16:23
Juntada de petição
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17/09/2021 10:26
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0803766-72.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 30 de agosto de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
03/09/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 18:14
Juntada de Certidão
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26/08/2021 12:05
Juntada de contestação
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05/08/2021 17:47
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2021 12:04
Juntada de Certidão
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19/07/2021 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 16:27
Conclusos para despacho
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26/03/2021 16:26
Juntada de termo
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13/03/2021 01:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 17:23
Juntada de petição
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19/02/2021 01:26
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 15:30
Juntada de Ato ordinatório
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17/02/2021 14:15
Recebidos os autos
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17/02/2021 14:15
Juntada de Petição (outras)
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14/12/2020 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/12/2020 12:36
Juntada de Certidão
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03/12/2020 18:56
Juntada de contrarrazões
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27/11/2020 00:05
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 08:49
Juntada de Ato ordinatório
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24/11/2020 17:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 16:03
Juntada de apelação cível
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28/10/2020 00:23
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 17:44
Indeferida a petição inicial
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21/10/2020 14:13
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 14:13
Juntada de Certidão
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10/10/2020 05:01
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:49
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:37
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:36
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 02:18
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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16/09/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2020 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2020 17:16
Conclusos para despacho
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07/09/2020 13:52
Outras Decisões
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05/09/2020 12:04
Conclusos para decisão
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05/09/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2020
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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