TJMA - 0803027-58.2019.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2022 17:14
Decorrido prazo de IGNACIO DE LIMA GOMES FILHO em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 10:55
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
06/02/2022 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2022 18:52
Juntada de diligência
-
17/01/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 01:42
Decorrido prazo de BATO INNOVA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 17/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 18:00
Decorrido prazo de BATO INNOVA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 11:30
Juntada de termo
-
28/10/2021 06:17
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - RECLAMAÇÃO nº 0803027-58.2019.8.10.0059 RECLAMANTES: IGNACIO DE LIMA GOMES FILHO RECLAMADO(A): BATO INNOVA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Juiz: Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES H0RA: 09:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (2021), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliador no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Apregoadas as partes, foi constada a AUSÊNCIA da parte autora; presentes a parte reclamada, representada pela preposta Sra.
Domingas da Luz Correia, acompanhada do advogado Dr.
Victor Oliveira Lopes Pereira OAB/CE 38.105.
Compulsando-se os autos, verificou-se a intimação da parte autora para esta Audiência, via Sistema PJE, bem como, sua inércia em comparecer na sede deste Juizado para participar da audiência presencialmente, ou, em solicitar o link para participar da audiência na forma virtual/mista; ainda, registra-se que o link de acesso ao Sistema Web Conferência foi enviado para os telefones watsapp informados nos autos virtuais, porém o autor quedou-se inerte, não tendo acessado o sistema.
Por conseguinte, o M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos etc.
A parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu,Victor Eduardo Fernandes de Azevedo Segundo, Analista/Conciliador, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. MM.
JUIZ _________Assinado Eletronicamente___________________ -
26/10/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 19:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
25/10/2021 19:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/10/2021 15:38
Juntada de contestação
-
19/10/2021 16:23
Juntada de petição
-
11/10/2021 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 18:28
Juntada de diligência
-
18/09/2021 08:54
Decorrido prazo de IGNACIO DE LIMA GOMES FILHO em 15/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 10:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
-
17/09/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
08/09/2021 15:25
Juntada de termo
-
06/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803027-58.2019.8.10.0059 Requerente: IGNACIO DE LIMA GOMES FILHO Requerido(a): BATO INNOVA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial designada para o dia 22/10/2021 09:00Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 3 de setembro de 2021. LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
03/09/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
06/08/2021 18:50
Decorrido prazo de BATO INNOVA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 03/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:43
Decorrido prazo de IGNACIO DE LIMA GOMES FILHO em 03/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:40
Decorrido prazo de BATO INNOVA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 03/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:32
Decorrido prazo de IGNACIO DE LIMA GOMES FILHO em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 13:59
Decorrido prazo de IGNACIO DE LIMA GOMES FILHO em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 11:11
Juntada de termo
-
12/07/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 11:05
Juntada de diligência
-
12/07/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 11:00
Juntada de diligência
-
12/07/2021 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 10:58
Juntada de diligência
-
06/07/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 18:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/02/2022 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
27/04/2021 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 19:32
Juntada de diligência
-
26/04/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 13:29
Juntada de termo
-
10/02/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 09:16
Decorrido prazo de BATO INNOVA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 09:16
Decorrido prazo de BATO INNOVA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 15:08
Juntada de termo
-
13/12/2020 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2020 16:56
Juntada de diligência
-
11/12/2020 14:46
Juntada de termo
-
07/10/2020 10:25
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 10:25
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 11:01
Juntada de termo
-
07/09/2020 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2020 18:54
Juntada de diligência
-
29/01/2020 14:50
Juntada de termo
-
28/01/2020 14:21
Juntada de termo
-
24/01/2020 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/01/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
-
15/10/2019 11:58
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 11:55
Juntada de termo
-
04/10/2019 15:50
Juntada de termo
-
02/10/2019 11:51
Juntada de termo
-
02/10/2019 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 08:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/01/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
02/10/2019 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800775-56.2020.8.10.0024
Iracy Inacio Bezerra
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2020 06:10
Processo nº 0802837-10.2021.8.10.0000
Francisco de Jesus Oliveira
Salvador Alvaro Maciel Silva
Advogado: George Vinicius Barreto Caetano
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2021 20:48
Processo nº 0001570-69.2018.8.10.0120
Maria Rosa Camara Duroes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2018 00:00
Processo nº 0801593-15.2020.8.10.0151
Thamara Cristina Rodrigues Costa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2020 15:56
Processo nº 0800674-25.2020.8.10.0022
Maria do Socorro Pereira Cardoso
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jefferson de Sousa Silveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2022 11:21