TJMA - 0807155-17.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 08:14
Transitado em Julgado em 19/01/2023
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19/01/2023 02:32
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:32
Decorrido prazo de TALLES PEREIRA DE ALMEIDA REIS em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:32
Decorrido prazo de TALLES PEREIRA DE ALMEIDA REIS em 11/11/2022 23:59.
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29/10/2022 11:58
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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29/10/2022 11:58
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0807155-17.2019.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ADAILSON SOUSA DOS SANTOS RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: ADAILSON SOUSA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TALLES PEREIRA DE ALMEIDA REIS - MA16004 INTIMAÇÃO da parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Para conhecimento do inteiro teor do SENTENÇA exarado nos autos a Id.71926259, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Ante o exposto, com apoio na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Condeno a parte requerente nas custas processuais e honorários advocatícios, suspensa a cobrança no prazo de 05 (cinco) anos de acordo com o art. 98, §3º, do CPC e diante da gratuidade judiciária ora concedida à parte requerente.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.Cumpra-se.".
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
17/10/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 14:00
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2021 16:02
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 16:01
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:00
Decorrido prazo de ADAILSON SOUSA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:56
Decorrido prazo de ADAILSON SOUSA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/09/2021 23:59.
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24/09/2021 23:41
Juntada de protocolo
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18/09/2021 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 08/09/2021.
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18/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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18/09/2021 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 08/09/2021.
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18/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0807155-17.2019.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAILSON SOUSA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TALLES PEREIRA DE ALMEIDA REIS - MA16004 RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A D E S P A C H O Vistos, etc. Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE às partes, através de seus Advogados, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da presente demanda, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Esclareço que, sendo inequívoca a relação de consumo em questão, e patente a vulnerabilidade técnica da parte autora para comprovar o seu direito, fica invertido o ônus da prova, com esteio no art. 6º, VIII do CDC c/c art. 373, caput e §1º do CPC, devendo o réu, portanto, produzir provas para afastar a verossimilhança das alegações fáticas do polo ativo, o que, no entanto, será objeto de maior análise em sede de julgamento, não implicando a presente operação de distribuição do ônus probandi na automática presunção de veracidade do que aduziu a parte requerente.
Decorrido este prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 24 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021 -
06/09/2021 04:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 04:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2020 20:54
Conclusos para decisão
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21/06/2020 20:53
Juntada de Certidão
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14/05/2020 04:19
Decorrido prazo de ADAILSON SOUSA DOS SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 16:36
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2020 16:36
Juntada de Certidão
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14/02/2020 10:18
Juntada de contestação
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31/01/2020 10:20
Juntada de ata da audiência
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31/01/2020 09:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 31/01/2020 09:00 2ª Vara Cível de Caxias .
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31/01/2020 09:01
Audiência conciliação designada para 31/01/2020 09:00 2ª Vara Cível de Caxias.
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29/01/2020 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2020 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2020 01:02
Decorrido prazo de ADAILSON SOUSA DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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03/12/2019 16:37
Juntada de protocolo
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27/11/2019 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2019 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2019 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2019 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2019 08:24
Conclusos para despacho
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15/11/2019 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2019
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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