TJMA - 0806732-10.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:14
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 15:14
Juntada de petição
-
10/07/2025 07:19
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:20
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:28
Juntada de petição
-
27/02/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:44
Juntada de petição
-
10/10/2024 02:41
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:20
Juntada de petição
-
28/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:07
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 18:52
Juntada de petição
-
23/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 09:00
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:34
Juntada de termo de juntada
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15/12/2023 09:50
Juntada de termo
-
12/09/2023 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:36
Juntada de petição
-
14/08/2023 01:16
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 01:16
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:14
Decorrido prazo de JOAO LINEU ANTUNES em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 22:14
Decorrido prazo de MARLENE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
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31/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 02:31
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:06
Juntada de petição
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16/04/2023 11:30
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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16/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 06:58
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 06:58
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 06:57
Decorrido prazo de MARLENE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 07/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:57
Decorrido prazo de MARLENE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 07/12/2022 23:59.
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10/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
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08/01/2023 18:59
Decorrido prazo de JOAO LINEU ANTUNES em 07/12/2022 23:59.
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04/01/2023 16:05
Juntada de petição
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07/12/2022 18:30
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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07/12/2022 16:49
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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14/11/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 15:34
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2022 11:54
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806732-10.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515-A REU: GRAFICA E BRINDES ARAGUAIA EIRELI - ME Advogados/Autoridades do(a) REU: JOAO LINEU ANTUNES - OAB/PA12881-A, MARLENE OLIVEIRA DE ALMEIDA - OAB/PR19184 DESPACHO Considerando concluída a instrução, determino que os autos sejam encaminhados para sentença.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
17/01/2022 13:35
Conclusos para julgamento
-
17/01/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 15:09
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 09:06
Juntada de Certidão
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25/08/2021 10:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2021 09:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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25/08/2021 08:42
Juntada de petição
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26/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806732-10.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB MA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB MA10177 REU: GRAFICA E BRINDES ARAGUAIA EIRELI - ME Advogados/Autoridades do(a) REU: MARLENE OLIVEIRA DE ALMEIDA - OAB PR19184, JOAO LINEU ANTUNES - OAB PA12881-A DECISÃO Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
No que se refere as questões processuais pendentes verifico que o requerido, em sede de defesa, requer o declínio de competência para o domicílio do devedor, todavia, entendo que por não se tratar de demanda de natureza consumerista ou qualquer outra que privilegie o devedor, a competência deverá ser aquela onde os pagamentos deverão ser feitos e já vinham de costume sendo efetuados – no domicílio do Credor.
Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa.
Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
Quanto as provas requeridas, presente o interesse do réu em produzir prova oral consistente em oitiva de testemunhas , designo Audiência de Instrução e Julgamento, para ocorrer no dia 25 de Agosto de 2021, às 9 horas, na sala de audiências virtual da 13ª Vara Cível, link: https://vc.tjma.jus.br/secciv13slz.
O login que cada parte e advogado utilizará será o seu nome completo, e a senha: tjma1234.
Intime-se a parte requerida, cientificando-lhe que caso ainda pretenda apresentar/complementar rol de testemunhas, poderá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias contados desta intimação, sob pena de preclusão.
Cabe ao advogado da parte, informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, nos moldes do art. 455 do CPC.
Cumpra-se.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
22/04/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 10:47
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/08/2021 09:00 em/para 13ª Vara Cível de São Luís .
-
12/04/2021 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2021 16:48
Conclusos para despacho
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19/02/2021 06:30
Decorrido prazo de JOAO LINEU ANTUNES em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 06:20
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 06:20
Decorrido prazo de MARLENE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:42
Juntada de petição
-
12/02/2021 16:36
Juntada de petição
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05/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806732-10.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA10177 REU: GRAFICA E BRINDES ARAGUAIA EIRELI - ME Advogados do(a) REU: MARLENE OLIVEIRA DE ALMEIDA - OAB/PR19184, JOAO LINEU ANTUNES - OAB/PA12881-A DESPACHO Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 19 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
29/01/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 16:34
Juntada de petição
-
12/08/2020 22:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 22:02
Juntada de Ato ordinatório
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07/08/2020 10:52
Juntada de contestação
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02/07/2020 12:05
Juntada de termo
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13/03/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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