TJMA - 0814915-36.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 15:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/01/2025 00:43
Decorrido prazo de JANES CLEY CHAVES DA COSTA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:44
Publicado Acórdão (expediente) em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 17:35
Conhecido o recurso de JANES CLEY CHAVES DA COSTA - CPF: *23.***.*59-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/11/2024 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2024 10:03
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/11/2024 10:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/08/2024 14:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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29/07/2024 18:15
Juntada de petição
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08/07/2024 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/06/2023 15:14
Juntada de malote digital
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23/06/2023 20:19
Juntada de agravo interno cível (1208)
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05/06/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 01/06/2023.
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05/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 12:01
Prejudicado o recurso
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05/08/2022 12:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2022 12:35
Juntada de parecer do ministério público
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22/06/2022 01:40
Publicado Despacho (expediente) em 22/06/2022.
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22/06/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 19:55
Juntada de petição
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20/06/2022 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 11:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2021 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 16/11/2021 23:59.
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01/10/2021 11:09
Juntada de petição
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01/10/2021 10:30
Juntada de petição
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17/09/2021 02:07
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2021.
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17/09/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 20:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0814915-36.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: JANES CLEY CHAVES DA COSTA ADVOGADO (A): MARCOS PAULO AIRES (OAB MA 16.093) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de trinta dias e, após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, 15 de setembro de 2021.
DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES RELATORA -
15/09/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2021.
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10/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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09/09/2021 13:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/09/2021 13:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/09/2021 13:34
Juntada de Certidão
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09/09/2021 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814915-36.2021.8.10.0000 – IMPERATRIZ AGRAVANTE: JANES CLEY CHAVES DA COSTA Advogados: Dr.
Marcos Paulo Aires (OAB/MA 16.093) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Procuradora: Dra.
Jacqueline Aguiar de Sousa Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por Janes Cley Chaves da Costa em face de decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Município de Imperatriz, Dr.
Joaquim da Silva Filho, que, nos autos do cumprimento de sentença (Processo nº 0813005-53.2018.8.10.0040), acolheu em parte a impugnação oposta pelo agravado, sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Compulsando os autos, constatei que a Apelação Cível interposta contra a sentença proferida na ação de cobrança, ora em sede de cumprimento de sentença, fora julgada pela Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Assim, fica ela preventa para os recursos subsequentes interpostos no mesmo processo, inclusive durante o curso executório, nos termos do art. 293 do RITJMA: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, conforme o art. 293 do RITJ/MA, reconheço a incompetência deste Relator e determino que sejam os autos redistribuídos, com observância das disposições regimentais. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
06/09/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2021 12:52
Declarada incompetência
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04/09/2021 16:13
Conclusos para decisão
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26/08/2021 14:32
Conclusos para despacho
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26/08/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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