TJMA - 0802002-15.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 19:56
Decorrido prazo de ERALDO GAMA DA SILVA em 23/11/2021 23:59.
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08/11/2021 22:49
Decorrido prazo de LENILDA ARAUJO DOS SANTOS SOUSA em 04/11/2021 23:59.
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08/11/2021 10:59
Juntada de termo
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05/11/2021 13:37
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 13:36
Juntada de termo
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05/11/2021 10:10
Juntada de Alvará
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05/11/2021 07:58
Decorrido prazo de ERALDO GAMA DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
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27/10/2021 03:47
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802002-15.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: LENILDA ARAUJO DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: ERALDO GAMA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARCOS VENICIUS DA SILVA - MA10.099 INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o saldo remanescente, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Imperatriz/MA, 25 de outubro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
25/10/2021 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 12:53
Juntada de Certidão
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25/10/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 09:54
Outras Decisões
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20/10/2021 10:16
Conclusos para despacho
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20/10/2021 10:16
Juntada de termo
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14/10/2021 10:45
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 15:12
Juntada de petição
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07/10/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 09:58
Juntada de Certidão
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30/09/2021 06:15
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802002-15.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: LENILDA ARAUJO DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: ERALDO GAMA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARCOS VENICIUS DA SILVA - MA10.099 INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Imperatriz/MA, 27 de setembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
27/09/2021 08:35
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 08:28
Outras Decisões
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24/09/2021 10:50
Conclusos para despacho
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24/09/2021 10:50
Juntada de Certidão
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24/09/2021 10:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/09/2021 06:53
Decorrido prazo de ERALDO GAMA DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
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13/09/2021 06:55
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802002-15.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: LENILDA ARAUJO DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: ERALDO GAMA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARCOS VENICIUS DA SILVA - MA10.099 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido constantes na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para condenar o requerido a pagar para a parte autora a quantia de R$ 2.200,00, por força dos danos materiais sofridos, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (Art. 405 do Código Civil).
Julgados os pedidos e com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, 26 de agosto de 2021. Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível -
01/09/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 09:49
Julgado procedente o pedido
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15/03/2021 12:09
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 12:08
Juntada de termo
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15/03/2021 11:12
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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05/02/2021 03:36
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802002-15.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: LENILDA ARAUJO DOS SANTOS SOUSA DEMANDADO: ERALDO GAMA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS VENÍCIUS DA SILVA - OAB/MA 10.099 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/03/2021 10:30; B) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 1 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
01/02/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 09:23
Audiência Instrução designada para 15/03/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/01/2021 11:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/01/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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27/01/2021 14:46
Juntada de contestação
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17/12/2020 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2020 12:13
Juntada de Certidão
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27/11/2020 11:32
Expedição de Mandado.
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27/11/2020 11:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/11/2020 11:30
Audiência Conciliação designada para 28/01/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/11/2020 11:30
Juntada de Certidão
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27/11/2020 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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