TJMA - 0806505-96.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 09:17
Recebidos os autos
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13/09/2022 09:17
Juntada de despacho
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10/02/2022 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/02/2022 09:35
Juntada de Certidão
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08/02/2022 16:24
Juntada de contrarrazões
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25/01/2022 03:44
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0806505-96.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A - CPF: *26.***.*79-76 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 58789166, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/01/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:28
Juntada de Certidão
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20/12/2021 21:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/12/2021 23:59.
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16/12/2021 12:03
Juntada de apelação cível
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24/11/2021 15:36
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806505-96.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142, e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55320944, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 22 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
22/11/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 12:37
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2021 08:33
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 08:33
Juntada de Certidão
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29/09/2021 04:11
Juntada de petição
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18/09/2021 01:55
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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18/09/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806505-96.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 47963999, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/09/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 09:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/09/2021 23:59.
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13/08/2021 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2021 15:06
Juntada de protocolo
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26/06/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 14:30
Conclusos para decisão
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24/06/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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