TJMA - 0000265-18.2006.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:20
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE MOURA em 02/02/2023 23:59.
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14/04/2023 12:36
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/01/2023 18:36
Conclusos para despacho
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11/01/2023 18:35
Juntada de Certidão
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16/12/2022 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:46
Conclusos para despacho
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14/02/2022 13:14
Juntada de Certidão
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18/09/2021 18:09
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES PEREIRA em 15/09/2021 23:59.
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18/09/2021 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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18/09/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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13/09/2021 10:26
Juntada de petição
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07/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000265-18.2006.8.10.0105 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MANOEL MARQUES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Parnarama/MA, Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021 EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021. -
06/09/2021 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 12:24
Juntada de Certidão
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04/08/2021 13:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/08/2021 13:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2006
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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