TJMA - 0807100-95.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 14:54
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ANDRADE em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:47
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ANDRADE em 19/04/2022 23:59.
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26/03/2022 18:40
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 09:11
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ANDRADE em 21/03/2022 23:59.
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03/03/2022 05:45
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 10:09
Juntada de Certidão
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21/02/2022 09:55
Recebidos os autos
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21/02/2022 09:55
Juntada de despacho
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11/11/2021 23:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/11/2021 21:31
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:01
Juntada de contrarrazões
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04/11/2021 17:38
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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02/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807100-95.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCO JOSE DE ANDRADE | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB MG96864-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55444344, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 01 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/11/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 15:24
Juntada de Certidão
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01/11/2021 11:40
Juntada de apelação
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27/10/2021 00:20
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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27/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807100-95.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO JOSE DE ANDRADE | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, FRANCISCO JOSE DE ANDRADE, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA,OAB-PI19842 e intimação da parte requerida, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO,OAB-MG96864-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54929379, cujo conteúdo é: " DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 24 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
24/10/2021 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 14:33
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2021 10:58
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 10:58
Juntada de Certidão
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30/09/2021 07:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ANDRADE em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ANDRADE em 29/09/2021 23:59.
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18/09/2021 02:13
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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18/09/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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15/09/2021 10:33
Juntada de réplica à contestação
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11/09/2021 10:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807100-95.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCO JOSE DE ANDRADE | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 48772651, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/09/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2021 09:38
Juntada de protocolo
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13/07/2021 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/07/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 10:30
Conclusos para despacho
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07/07/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
02/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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