TJMA - 0846580-72.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 14:12
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 14:11
Transitado em Julgado em 30/09/2021
-
01/10/2021 16:03
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:16
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 30/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 15:40
Juntada de petição
-
18/09/2021 03:31
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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18/09/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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10/09/2021 14:19
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 15/09/2021 09:40 8ª Vara Cível de São Luís.
-
10/09/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846580-72.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO LUIZ PIMENTEL MAIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO ASSIS PASSOS - OAB MA7118 REU: CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, OAXACA INCORPORADORA LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-ASENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais promovida por Claudio Luiz Pimentel em face de Cybra de Investimento Imobiliario Ltda, Cyrela Brazil Realty S.A.
Empreendimentos e Participações e Oaxaca Incorporadora Ltda.
Em petição (id 49814514), as partes anexaram acordo extrajudicial para por fim a lide.
Comprovante de pagamento do acordo anexado em (IDs 50475404 e 50737380). É o relatório que cabia relatar.
Decido.
Com advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO o processo na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas de conformidade com art. 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 1º de setembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
06/09/2021 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 16:09
Homologada a Transação
-
13/08/2021 14:24
Juntada de petição
-
10/08/2021 09:23
Juntada de petição
-
09/08/2021 23:15
Conclusos para julgamento
-
06/08/2021 18:54
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 30/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:43
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 30/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 17:56
Juntada de petição
-
07/07/2021 13:25
Juntada de petição
-
05/07/2021 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2021 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2021 08:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2021 09:40 8ª Vara Cível de São Luís.
-
05/07/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 10:00
Conclusos para julgamento
-
01/09/2020 05:28
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 04:26
Decorrido prazo de CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 04:26
Decorrido prazo de OAXACA INCORPORADORA LTDA. em 31/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 11:37
Juntada de petição
-
16/08/2020 19:13
Juntada de petição
-
07/08/2020 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 00:11
Juntada de petição
-
16/06/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 11:11
Juntada de Ato ordinatório
-
16/10/2019 15:09
Juntada de petição
-
08/10/2019 18:39
Juntada de contestação
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05/09/2019 00:40
Decorrido prazo de CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 00:40
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 00:40
Decorrido prazo de OAXACA INCORPORADORA LTDA. em 04/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:33
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2019 17:26
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2019 17:19
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2019 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2019 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2019 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 16:49
Juntada de petição
-
21/05/2019 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 08:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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