TJMA - 0806127-14.2019.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 09:16
Juntada de diligência
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01/06/2025 09:16
Juntada de diligência
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24/11/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2021 23:59.
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05/11/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 15:03
Juntada de diligência
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28/10/2021 10:20
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 10:19
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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01/10/2021 16:07
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DO NASCIMENTO em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:16
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DO NASCIMENTO em 30/09/2021 23:59.
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28/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
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18/09/2021 04:03
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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18/09/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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09/09/2021 09:16
Juntada de Alvará
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08/09/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO: 0806127-14.2019.8.10.0029 AÇÃO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: JANAINA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) ANTONIO SILVA DO NASCIMENTO - MA18716, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) Tente ordem judicial Ele Alvará feita por ERIKA DOS SANTOS SOUSA e Outros, representados por JANAINA DOS SANTOS apontando para valores mobiliários Liberação Autorização deixados por GILCIVAN DA SILVA SOUSA , com Ao Banco Bradesco SA e Caixa Econômica Federal . Ao final, com base no artigo 1º da Lei nº 6.858 / 1980 e no Decreto nº 85.845 / 1981, requerendo a emissão de alvará para captação de dois títulos existentes na referida conta bancária. Você pode se beneficiar de Assistência Judicial Gratuita Ou peça para ser acompanhado da aquisição e outros documentos. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público dará seu parecer favorável ao pedido. Extratos bancários anexados aos arquivos, informando a existência de certo saldo na conta da Caixa Econômica Federal. Foi ou necessário se relacionar. DECIDIDO. Em primeiro lugar, quero esclarecer que entre as várias espécies de sucessão previstas pela ordem patriótica, uma doutrina especializada identifica situações anômalas de que a sucessão não segue uma regra comum, mas é disciplinada por normas peculiares e próprias, dadas pelo interesse geral. ou por razões de ordem pública. Nesse sentido, a legislação especial, por exemplo, pode modificar-se por vocação, restringir as diretivas sucessoras e limitar o objeto de herança. Insere-se neste universo a Lei nº 6.858 / 80, regulamentada pelo Dec. 85.845 / 81, regra de regra de ordem inicial. Assim, em caráter excepcional, ou pagamento de dois valores previstos na legislação especial, não dependendo de inventário ou regulamento, Desaparecimento, ou pagamento de valores não recebidos durante a vida do trabalhador (ex: saldo salarial) e os valores depositados em dinheiro vinculados ao FGTS, PIS-PASEP, serão destinados aos dependentes autorizados à Previdência Social, permitindo o acordo de cônjuges com filhos menores, todos atendidos na referida lei. Do mesmo modo, ainda pela mesma lei, há quantos anos saldos bancários e contas de cadeia de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. Também obedece a esse regime a restituição relativa à importação de receitas e demais tributos administrados pela Receita Federal, na forma do art. Lei 6.858 / 80 do 2º dia. Não havendo caso de exame, de pedido ou de diferimento do pedido, a demonstração documental do incumprimento é suficiente para a condição de sucessor e para a natureza dos valores a serem levantados. Os documentos que acompanham a inicial serão desincubados de forma satisfatória na demonstração desses requisitos. Consiste em atestado de óbito e atestado do INSS. Por fim, ao analisar o extrato bancário da titularidade inadimplente, não encontramos créditos de valores mobiliários de natureza diversa indicados na legislação regulamentar que o fundamenta ou requer. Assim, observadas as formalidades legais, pagamento ou pedido inicial de autorização para emissão do visto Alvará Judicial ou liberação a favor de dois requerentes da totalidade ou do saldo existente no contato de poupança nº 1.7230-7, agência nº 2151, op.013, Caixa Econômica Federal de propriedade de GILCIVAN DA SILVA SOUSA. Defiro ou pedido de concessão a favor de dois autores dois benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça-se o alvará e arquivem-se os automóveis. Publish-se, register-se e intimem-se. Caxias (MA), 01/09/2021. MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA. Juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal. Resp.
Cabelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Francisco Clailson de Carvalho Lima Técnico Judiciário Mat. 116756 -
07/09/2021 07:19
Juntada de Certidão
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07/09/2021 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 15:23
Julgado procedente o pedido
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01/09/2021 12:09
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 11:03
Juntada de parecer de mérito (mp)
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20/07/2021 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 09:18
Juntada de Certidão
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20/07/2021 08:44
Juntada de protocolo
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20/07/2021 08:42
Juntada de Ofício
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21/01/2021 15:11
Juntada de Certidão
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21/01/2021 09:40
Juntada de Ofício
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18/12/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 12:22
Conclusos para despacho
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15/12/2020 11:41
Juntada de petição
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15/12/2020 11:38
Juntada de petição
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09/12/2020 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 14:15
Juntada de Ato ordinatório
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03/12/2020 12:20
Juntada de petição
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20/10/2020 11:12
Juntada de Certidão
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20/10/2020 07:25
Juntada de Ofício
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19/10/2020 14:45
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 08:01
Conclusos para despacho
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14/10/2020 05:33
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DO NASCIMENTO em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 11:38
Juntada de petição
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09/09/2020 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 08:26
Conclusos para despacho
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08/09/2020 08:21
Juntada de protocolo
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08/09/2020 08:21
Juntada de Ofício
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04/02/2020 15:44
Juntada de Ofício
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22/01/2020 16:11
Juntada de Ofício
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21/01/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 10:22
Juntada de petição
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17/01/2020 08:27
Conclusos para despacho
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25/11/2019 15:37
Juntada de petição
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25/11/2019 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 15:16
Juntada de Ato ordinatório
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22/11/2019 15:11
Juntada de Ofício
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22/10/2019 05:12
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DO NASCIMENTO em 21/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 12:22
Mandado devolvido dependência
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14/10/2019 12:22
Juntada de diligência
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11/10/2019 10:38
Expedição de Mandado.
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11/10/2019 09:59
Juntada de Ofício
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10/10/2019 15:12
Juntada de Ofício
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03/10/2019 11:16
Expedição de Mandado.
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03/10/2019 09:03
Juntada de Ofício
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26/09/2019 10:00
Juntada de petição
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25/09/2019 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 08:29
Conclusos para despacho
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20/09/2019 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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