TJMA - 0801833-50.2017.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2021 12:45
Decorrido prazo de L PASSOS PIRES - EPP em 01/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 16:47
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 11:53
Conclusos para despacho
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22/06/2021 11:52
Juntada de termo
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22/06/2021 11:52
Juntada de termo
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16/06/2021 03:43
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 15:52
Juntada de Certidão
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14/06/2021 10:09
Conta Atualizada
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28/05/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 15:54
Conclusos para despacho
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24/03/2021 06:36
Juntada de petição
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10/03/2021 00:57
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801833-50.2017.8.10.0008 PJe Requerente: L PASSOS PIRES - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 Requerido: MARCELO DOS SANTOS ALBINO DESPACHO Trata-se de petição da parte autora (ID 40713264) que requer a concessão de 10 (dez) dias de prazo para apresentar endereço da parte requerida.
Considerando que a intimação anteriormente expedida à parte requerida foi devolvida sem leitura conforme aviso de recebimento juntado no ID 39771247, defiro o pedido formulado . Havendo manifestação, sejam os autos conclusos.
Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem manifestação, determino o arquivamento do feito sem prejuízo de desarquivamento a pedido das partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO.
Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
08/03/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 08:44
Conclusos para despacho
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04/02/2021 20:42
Juntada de petição
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28/01/2021 19:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801833-50.2017.8.10.0008 | PJE Requerente: L PASSOS PIRES - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 Requerido: MARCELO DOS SANTOS ALBINO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte AUTORA da CERTIDÃO de ID 39771246, cujo teor segue transcrito: " CERTIDÃO Certifico que a parte requerida não foi intimada para efetuar o pagamento, tendo em vista o AR ter retornado com a opção Mudou-se." São Luís - MA, 13 de janeiro de 2021." MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor Judiciário -
13/01/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2020 08:11
Conclusos para despacho
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03/11/2020 08:11
Processo Desarquivado
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02/11/2020 23:50
Juntada de petição
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18/11/2018 23:00
Juntada de petição
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19/07/2018 09:44
Arquivado Definitivamente
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10/07/2018 11:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/07/2018 16:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/07/2018 11:56
Homologada a Transação
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05/06/2018 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2018 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/04/2018 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2018 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/07/2018 16:30.
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26/04/2018 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2018 08:33
Conclusos para despacho
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24/04/2018 01:15
Decorrido prazo de L PASSOS PIRES - EPP em 23/04/2018 23:59:00.
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23/04/2018 21:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2018 11:24
Expedição de Informações pessoalmente
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12/04/2018 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/04/2018 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/03/2018 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2018 13:48
Expedição de Mandado
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19/12/2017 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/04/2018 11:30.
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19/12/2017 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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