TJMA - 0800634-14.2015.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 08:51
Decorrido prazo de PATRICIO DANIEL DOS PASSOS PENHA em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:50
Decorrido prazo de MANUELLA NOBRE DE SOUZA PENHA em 19/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 11:03
Juntada de diligência
-
06/04/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 13:32
Juntada de Ofício
-
06/04/2022 02:16
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800634-14.2015.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: PATRICIO DANIEL DOS PASSOS PENHA, MANUELLA NOBRE DE SOUZA PENHA Advogado: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO OAB: MA13355-A DEMANDADO: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GAFISA S/A.
Advogado: GISELLE DE SOUSA FONTES MARTINS OAB: MA10799-A; Advogado: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA OAB: MA5148-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Pleiteado o cumprimento da sentença para pagamento do valor de R$ 15.765,47 a título de honorários sucumbenciais, as Executadas efetuaram o pagamento voluntário do valor de R$ 15.242,21, impugnando os cálculos do Exequente e apontando o excesso de execução do valor de R$ 523,26. Instado a se manifestar, o Exequente concordou com o valor apontado pelas Executadas como devido, postulando pela sua liberação. Ante a concordância do Exequente, ACOLHO a impugnação, fazendo-o para fixar o valor da execução em R$ 15.242,21. Oficie-se ao Banco do Brasil com vistas à transferência da quantia de R$ 15.242,21 (quinze mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos), e seus acréscimos legais, que se encontra depositada na conta judicial nº 4800104652924, para a conta corrente nº 9733-0, agência nº 5784-3, junto ao Banco do Brasil, de titularidade de FERNANDO SOEIRO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 29.295.228/0001 – 38. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 4 de abril de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
04/04/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 17:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 10:30
Juntada de termo
-
23/03/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 12:10
Juntada de petição
-
23/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 22:52
Juntada de petição
-
04/03/2022 01:37
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 20:05
Juntada de diligência
-
23/02/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 12:14
Juntada de Ofício
-
22/02/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 15:41
Juntada de termo
-
10/02/2022 14:39
Juntada de petição
-
10/02/2022 13:08
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800634-14.2015.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: PATRICIO DANIEL DOS PASSOS PENHA, MANUELLA NOBRE DE SOUZA PENHA Advogado: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO OAB: MA13355 DEMANDADO: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GAFISA S/A.
Advogado: GISELLE DE SOUSA FONTES MARTINS OAB: MA10799-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Complementado o preparo (Id 51209399), recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43.
Já formuladas as contrarrazões (Id 50402475), encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se".
São Luís(MA), data do sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS.
Juiz de Direito. São Luís, 3 de setembro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
04/09/2021 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
03/09/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 09:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/08/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 12:02
Juntada de termo
-
21/08/2021 01:30
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
20/08/2021 16:24
Juntada de petição
-
17/08/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 10:18
Juntada de contrarrazões
-
06/08/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 18:48
Juntada de termo
-
05/08/2021 15:11
Juntada de recurso inominado
-
26/07/2021 13:18
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 12:33
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2021 16:37
Juntada de petição
-
30/11/2020 17:52
Juntada de petição
-
18/10/2020 22:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2020 22:57
Juntada de termo
-
10/10/2020 05:09
Decorrido prazo de MANUELLA NOBRE DE SOUZA PENHA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:55
Decorrido prazo de MANUELLA NOBRE DE SOUZA PENHA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:47
Decorrido prazo de MANUELLA NOBRE DE SOUZA PENHA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:47
Decorrido prazo de MANUELLA NOBRE DE SOUZA PENHA em 06/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 16:57
Juntada de petição
-
18/09/2020 12:25
Juntada de termo
-
15/09/2020 09:09
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
15/09/2020 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 17:01
Juntada de petição
-
01/08/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 18:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/06/2020 01:27
Decorrido prazo de MANUELLA NOBRE DE SOUZA PENHA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 01:27
Decorrido prazo de PATRICIO DANIEL DOS PASSOS PENHA em 24/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 23:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 23:28
Juntada de termo
-
09/06/2020 14:04
Juntada de petição
-
04/06/2020 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 18:33
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:33
Juntada de Petição (outras)
-
16/01/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2016 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
03/05/2016 00:25
Decorrido prazo de FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 02/05/2016 23:59:59.
-
03/05/2016 00:25
Decorrido prazo de GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/05/2016 23:59:59.
-
03/05/2016 00:25
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 02/05/2016 23:59:59.
-
24/04/2016 01:27
Decorrido prazo de PATRICIO DANIEL DOS PASSOS PENHA em 22/04/2016 23:59:59.
-
24/04/2016 01:27
Decorrido prazo de MANUELLA NOBRE DE SOUZA PENHA em 22/04/2016 23:59:59.
-
19/04/2016 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/04/2016 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/03/2016 17:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/03/2016 16:40
Conclusos para decisão
-
08/03/2016 16:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2016 07:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/02/2016 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/02/2016 11:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2016 10:28
Juntada de Petição de documento diverso
-
04/02/2016 10:27
Juntada de Petição de documento diverso
-
04/02/2016 10:26
Juntada de Petição de documento diverso
-
04/02/2016 10:26
Juntada de Petição de documento diverso
-
04/02/2016 10:25
Juntada de Petição de documento diverso
-
04/02/2016 10:25
Juntada de Petição de documento diverso
-
04/02/2016 10:24
Juntada de Petição de documento diverso
-
04/02/2016 10:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2016 10:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/01/2016 00:30
Decorrido prazo de PATRICIO DANIEL DOS PASSOS PENHA em 25/01/2016 23:59:59.
-
26/01/2016 00:20
Decorrido prazo de MANUELLA NOBRE DE SOUZA PENHA em 25/01/2016 23:59:59.
-
11/12/2015 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/12/2015 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/12/2015 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/12/2015 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/12/2015 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/10/2015 12:51
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2015 19:08
Conclusos para julgamento
-
16/07/2015 17:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/07/2015 12:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/07/2015 12:37
Juntada de termo
-
15/07/2015 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2015 07:55
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2015 10:19
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2015 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2015 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2015 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2015 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2015 11:44
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 15/07/2015 12:00.
-
21/03/2015 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2015
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811114-94.2018.8.10.0040
Marcia Rego da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Bruna Rafaela Franco Bontempo Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2018 15:58
Processo nº 0814988-87.2018.8.10.0040
Maria Ligiane Rodrigues Bueno
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Maria Nita Vieira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2018 16:05
Processo nº 0801154-14.2021.8.10.0007
Gustavo Esrom Santos Nogueira
Valdir Rubini
Advogado: Gustavo Esrom Santos Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2021 19:57
Processo nº 0815951-95.2018.8.10.0040
Antonia Lago Lima
Municipio de Imperatriz
Advogado: Andre Viana Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2018 16:21
Processo nº 0815951-95.2018.8.10.0040
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Antonia Lago Lima
Advogado: Andre Viana Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2024 13:51