TJMA - 0809783-43.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 12:32
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 05/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2022 09:41
Conclusos para despacho
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24/02/2022 09:41
Juntada de Certidão
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20/10/2021 13:22
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 19/10/2021 23:59.
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24/09/2021 08:21
Decorrido prazo de ITABAJARA INDIO DO BRASIL HANEMA FONSECA DE JESUS em 23/09/2021 23:59.
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18/09/2021 05:41
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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18/09/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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08/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0809783-43.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITABAJARA INDIO DO BRASIL HANEMA FONSECA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR - MA8351 RÉU: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
07/09/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 12:08
Juntada de protocolo
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05/05/2020 11:29
Conclusos para despacho
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18/03/2020 11:05
Juntada de petição
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12/02/2020 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 11:01
Juntada de Ato ordinatório
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12/02/2020 10:55
Juntada de cópia de decisão
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22/10/2019 13:04
Juntada de protocolo
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04/09/2019 15:41
Juntada de contestação
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27/08/2019 18:38
Juntada de petição
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24/08/2019 00:46
Decorrido prazo de ITABAJARA INDIO DO BRASIL HANEMA FONSECA DE JESUS em 23/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 11:15
Juntada de Certidão
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29/07/2019 11:13
Expedição de Carta precatória.
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23/07/2019 15:00
Juntada de Carta precatória
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23/07/2019 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2019 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2019 12:38
Conclusos para decisão
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11/07/2019 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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