TJMA - 0801814-78.2017.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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15/09/2022 02:41
Publicado Decisão (expediente) em 15/09/2022.
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15/09/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/08/2022 11:36
Conclusos para decisão
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15/08/2022 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2021 00:52
Publicado Despacho (expediente) em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO PROCESSO 0801814-78.2017.8.10.0029 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES RAMOS ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/MA 10.502-A) RECORRIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB/MA 13.269-A) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto por Maria de Lourdes Ramos, com fundamento no artigo 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, visando à reforma de acórdão exarado pela Quinta Câmara Cível desta eg.
Corte de Justiça, no julgamento dos embargos de declaração no agravo interno da Apelação Cível nº 0801814-78.2017.8.10.0029. Ocorre que o eg.
STJ afetou, em 08/09/2020, o Recurso Especial nº 1.846.649/MA (008932-65.2016.8.10.0000), como representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1061 (Ônus da Prova e Comprovação e Recebimento de Empréstimo Consignado), com a seguinte questão submetida a julgamento: a.1) Independentemente da inversão do ônus da prova - que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6°, VIII, do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico; a.2) O consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação; a.3) Nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de prova essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369). Considerando, assim, a similitude da matéria tratada nos presentes autos com a do Recurso Especial nº 1.846.649/MA (0008932-65.2016.8.10.0000), e conforme deliberação da eg.
Corte Superior naquele feito, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 29 de setembro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
05/10/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 12:21
Conclusos para decisão
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28/09/2021 12:21
Juntada de termo
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28/09/2021 12:15
Juntada de contrarrazões
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24/09/2021 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/09/2021 23:59.
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10/09/2021 01:09
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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10/09/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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08/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0801814-78.2017.8.10.0029 Recorrente: MARIA DE LOURDES RAMOS ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/MA 10.502-A) Recorrido: BANCO PAN S.A ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB-PE 21.714) INTIMAÇÃO Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
São Luís, 07 de setembro de 2021. Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282 -
07/09/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 14:02
Juntada de Certidão
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07/09/2021 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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07/09/2021 10:49
Juntada de Certidão
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06/09/2021 23:11
Juntada de petição
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30/08/2021 00:31
Publicado Acórdão (expediente) em 30/08/2021.
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28/08/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2021 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2021 08:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2021 11:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/07/2021 23:59.
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26/07/2021 10:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2021 13:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/07/2021 19:46
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/06/2021 00:21
Publicado Acórdão (expediente) em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 09:48
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES RAMOS - CPF: *31.***.*03-38 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2021 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2021 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2021 15:22
Juntada de petição
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30/05/2021 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMOS em 28/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 12:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/05/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 21/05/2021.
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20/05/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 09:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/04/2021 18:32
Juntada de petição
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22/03/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 22/03/2021.
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19/03/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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18/03/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 21:45
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES RAMOS - CPF: *31.***.*03-38 (APELANTE) e não-provido
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28/11/2020 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMOS em 27/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 17:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2020 14:04
Juntada de parecer
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20/11/2020 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 20/11/2020.
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20/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 08:29
Conclusos para despacho
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22/10/2020 16:44
Recebidos os autos
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22/10/2020 16:44
Conclusos para decisão
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22/10/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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