TJMA - 0000135-28.2016.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 22:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DAS CHAGAS em 09/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:03
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/12/2021 10:02
Juntada de Ofício
-
13/12/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 09:46
Transitado em Julgado em 09/12/2021
-
24/11/2021 10:22
Publicado Notificação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0000135-28.2016.8.10.0024 AÇÃO: [Capacidade] REQUERENTE: ANA CRISTINA SILVA DAS CHAGAS REQUERIDO: ANA PAULA SILVA DAS CHAGAS A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0000135-28.2016.8.10.0024 requerida por ANA CRISTINA SILVA DAS CHAGAS, brasileira, solteira, portador(a) da RG ng 043782532011-8 SSP/MA e CPF: 613.785.413-2, com referência à Interdição de ANA PAULA SILVA DAS CHAGAS, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Ana Paula Silva das Chagas, nomeando como curadora Ana Cristina Silva das Chagas, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de sua advogada.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/Ma".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 20/02/2021, foi decretada a Interdição de ANA PAULA SILVA DAS CHAGAS, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
ANA CRISTINA SILVA DAS CHAGAS, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 3 de setembro de 2021.
Eu, EDVANE DA SILVA CUNHA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
22/11/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 10:30
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DAS CHAGAS em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:30
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DAS CHAGAS em 18/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 01:20
Publicado Notificação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0000135-28.2016.8.10.0024 AÇÃO: [Capacidade] REQUERENTE: ANA CRISTINA SILVA DAS CHAGAS REQUERIDO: ANA PAULA SILVA DAS CHAGAS A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0000135-28.2016.8.10.0024 requerida por ANA CRISTINA SILVA DAS CHAGAS, brasileira, solteira, portador(a) da RG ng 043782532011-8 SSP/MA e CPF: 613.785.413-2, com referência à Interdição de ANA PAULA SILVA DAS CHAGAS, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Ana Paula Silva das Chagas, nomeando como curadora Ana Cristina Silva das Chagas, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de sua advogada.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/Ma".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 20/02/2021, foi decretada a Interdição de ANA PAULA SILVA DAS CHAGAS, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
ANA CRISTINA SILVA DAS CHAGAS, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 3 de setembro de 2021.
Eu, EDVANE DA SILVA CUNHA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
27/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 09:08
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DAS CHAGAS em 08/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 17:27
Publicado Notificação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0000135-28.2016.8.10.0024 AÇÃO: [Capacidade] REQUERENTE: ANA CRISTINA SILVA DAS CHAGAS REQUERIDO: ANA PAULA SILVA DAS CHAGAS A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0000135-28.2016.8.10.0024 requerida por ANA CRISTINA SILVA DAS CHAGAS, brasileira, solteira, portador(a) da RG ng 043782532011-8 SSP/MA e CPF: 613.785.413-2, com referência à Interdição de ANA PAULA SILVA DAS CHAGAS, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Ana Paula Silva das Chagas, nomeando como curadora Ana Cristina Silva das Chagas, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de sua advogada.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/Ma".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 20/02/2021, foi decretada a Interdição de ANA PAULA SILVA DAS CHAGAS, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
ANA CRISTINA SILVA DAS CHAGAS, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 3 de setembro de 2021.
Eu, EDVANE DA SILVA CUNHA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
22/09/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 15:41
Juntada de protocolo
-
17/09/2021 14:07
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
17/09/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
08/09/2021 16:13
Juntada de petição
-
06/09/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000135-28.2016.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA CRISTINA SILVA DAS CHAGAS Advogado(s) do reclamante: MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES REQUERIDO: ANA PAULA SILVA DAS CHAGAS FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES - MA6599, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 45869770), nos autos. Bacabal-MA, 3 de setembro de 2021. EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a) -
03/09/2021 19:15
Juntada de Edital
-
03/09/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2021 15:34
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2021 12:37
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 11:48
Juntada de petição
-
11/05/2021 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:21
Juntada de petição
-
11/12/2020 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2020 12:32
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 16:12
Juntada de diligência
-
12/11/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 17:00
Juntada de Ofício
-
06/11/2020 18:20
Juntada de petição
-
05/11/2020 05:56
Decorrido prazo de MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES em 04/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 11:02
Juntada de petição
-
09/10/2020 17:56
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
09/10/2020 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 09:13
Juntada de petição
-
24/09/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 16:57
Juntada de petição
-
31/08/2020 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 19:00
Juntada de diligência
-
29/04/2020 10:44
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 22:59
Conclusos para julgamento
-
12/02/2020 09:32
Juntada de petição
-
03/02/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2019 21:01
Juntada de petição
-
26/09/2019 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2019 22:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 09:27
Recebidos os autos
-
20/09/2019 09:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2016
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000246-70.2010.8.10.0105
Edna da Costa Sobrinho Silva
Municipio de Parnarama
Advogado: Jose Professor Pacheco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2010 00:00
Processo nº 0800100-49.2018.8.10.0029
Marcia Jeane Queiroz Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2020 10:47
Processo nº 0800484-23.2021.8.10.0153
Banco do Brasil SA
Luiz Fernando da Conceicao Martins
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2021 14:42
Processo nº 0800484-23.2021.8.10.0153
Luiz Fernando da Conceicao Martins
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2021 16:33
Processo nº 0800100-49.2018.8.10.0029
Marcia Jeane Queiroz Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2018 10:27