TJMA - 0847660-71.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:23
Publicado Acórdão (expediente) em 13/05/2025.
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21/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2025 10:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/05/2025 16:50
Juntada de embargos de declaração (1689)
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09/05/2025 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:21
Conhecido o recurso de JOSE BENEDITO DOS SANTOS SILVEIRA - CPF: *15.***.*59-53 (APELANTE) e não-provido
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06/05/2025 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2025 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:03
Juntada de petição
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16/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:47
Juntada de petição
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28/03/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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21/03/2025 08:45
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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10/12/2024 10:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/12/2024 10:10
Juntada de parecer do ministério público
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18/10/2024 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:12
Juntada de petição
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16/10/2024 07:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2024 07:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/10/2024 07:16
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 17:13
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/10/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 10:06
Declarada incompetência
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04/09/2024 15:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/09/2024 11:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:55
Recebidos os autos
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04/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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28/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:50
Juntada de sentença
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11/09/2023 11:42
Baixa Definitiva
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11/09/2023 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/09/2023 11:42
Juntada de termo
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11/09/2023 11:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/02/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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13/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
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12/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
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12/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:47
Juntada de contrarrazões
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25/01/2023 18:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 17:06
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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17/11/2022 09:16
Juntada de petição
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17/11/2022 04:48
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2022.
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17/11/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 15:48
Recurso Especial não admitido
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09/11/2022 16:45
Conclusos para decisão
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09/11/2022 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/09/2021 16:04
Juntada de petição
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10/09/2021 01:12
Publicado Decisão (expediente) em 10/09/2021.
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10/09/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL PROCESSO Nº 0847660-71.2018.8.10.0001 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOÃO VICTOR HOLANDA DO AMARAL RECORRIDO: JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS SILVEIRA ADVOGADOS: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA (OAB/MA 765) E OUTROS DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado do Maranhão visando à reforma de acórdão exarado pela Primeira Câmara Cível desta Corte de Justiça no julgamento do agravo interno na apelação cível em destaque. Ocorre que a matéria debatida nos autos diz respeito à controvérsia sobre o termo inicial do prazo prescricional para execução do título judicial resultante da Ação Coletiva 6542/2005, tendo esta Presidência, em virtude da multiplicidade de recursos acerca do tema, afetado os processos nº 0835259-40.2018.8.10.0001 e 0824830-14.2018.8.10.001 como representativos dessa controvérsia, assim como aconteceu também com a Ação Coletiva 14.440/2000. Considerando, assim, a similitude da matéria tratada nos presentes autos com a dos recursos afetados, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, conforme preceituam os artigos 1.030, III1, c/c 1.036, § 1º2, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 31 de agosto de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente 1 Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; 2 Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. -
08/09/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2021 16:21
Conclusos para decisão
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26/08/2021 16:20
Juntada de termo
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26/08/2021 15:44
Juntada de contrarrazões
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23/07/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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23/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
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22/07/2021 14:00
Juntada de recurso especial (213)
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09/06/2021 11:43
Juntada de petição
-
09/06/2021 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 09/06/2021.
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08/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 10:33
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
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07/06/2021 06:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2021 10:54
Juntada de petição
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24/05/2021 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2021 22:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 13:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/04/2021 13:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/04/2021 12:52
Juntada de petição
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25/03/2021 10:15
Juntada de contrarrazões
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25/03/2021 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 25/03/2021.
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25/03/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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23/03/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 15:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/01/2021 14:39
Juntada de agravo interno cível (1208)
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17/12/2020 10:34
Juntada de petição
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17/12/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2020.
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17/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 08:29
Conhecido o recurso de JOSE BENEDITO DOS SANTOS SILVEIRA - CPF: *15.***.*59-53 (APELANTE) e provido
-
09/12/2020 14:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/12/2020 14:30
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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04/12/2020 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2020 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 10:35
Recebidos os autos
-
09/11/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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