TJMA - 0805044-79.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 17:46
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 17:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 06:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:07
Decorrido prazo de ARE CLEMES DINIZ COSTA em 11/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:14
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 13:13
Conhecido o recurso de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO - CNPJ: 61.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2021 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2021 00:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 14/12/2021 23:59.
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07/12/2021 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2021 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2021 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 08:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/10/2021 14:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2021 02:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 01:39
Decorrido prazo de ARE CLEMES DINIZ COSTA em 30/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2021.
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10/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO 0805044-79.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS Agravante : Cooperativa Mista “Jockey Club” de São Paulo Advogada : Nathália Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB/SP 287.894) Agravado : Are Clemes Diniz Costa Advogada : Alana Eduarda Andrade Costa (OAB/MA 21.119) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.021, do CPC (Código Fux), intime-se o agravado, Are Clemes Diniz Costa, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Int.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de setembro de 2021. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
03/09/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 09:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/08/2021 01:39
Decorrido prazo de ARE CLEMES DINIZ COSTA em 19/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 18:54
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/08/2021 14:11
Publicado Decisão (expediente) em 27/07/2021.
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04/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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26/07/2021 15:28
Juntada de malote digital
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23/07/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 20:48
Conhecido o recurso de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO - CNPJ: 61.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/03/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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