TJMA - 0800384-46.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 21:22
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 21:22
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 12/05/2022 23:59.
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28/04/2022 01:16
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 16:38
Outras Decisões
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22/04/2022 10:36
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:36
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:48
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59.
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30/03/2022 04:50
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 04:19
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 01/02/2022 23:59.
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18/02/2022 11:21
Conclusos para despacho
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18/02/2022 11:21
Juntada de Certidão
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28/12/2021 09:49
Juntada de petição
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16/12/2021 04:59
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800384-46.2020.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): JOSE VELOSO DA SILVA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302 RÉ (U): BANCO PAN S/A Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que, conforme certidão de ID 56295985, o executado, devidamente intimado, deixou o prazo para pagamento transcorrer in albis. De tal modo, determino a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Caso haja manifestação tempestiva e afirmativa, ressalte-se que, para fins de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, será necessário que o exequente providencie o número de CPF do executado.
Determino à Secretaria Judicial que, não havendo advogado constituído pela parte autora, atualize-se o débito conforme os índices estipulados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
PASTOS BONS, 13 de dezembro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons -
13/12/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:35
Conclusos para despacho
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16/11/2021 10:31
Juntada de Certidão
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02/10/2021 03:49
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
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18/09/2021 08:18
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800384-46.2020.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): JOSE VELOSO DA SILVA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302 RÉ (U): BANCO PAN S/A Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o cumprimento de sentença requerido pela parte exequente, intime-se o ora executado(a), por meio eletrônico, via PJE, para, querendo, realizar o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos, para impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se o(a) exequente, por meio de seu advogado, via PJE, para se manifestar sobre o teor de eventual impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
PASTOS BONS, 6 de setembro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
08/09/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:02
Conclusos para despacho
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17/08/2021 10:02
Juntada de Certidão
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03/07/2021 01:08
Decorrido prazo de JOSE VELOSO DA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
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20/05/2021 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2021 09:06
Juntada de Certidão
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30/04/2021 13:02
Expedição de Mandado.
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29/04/2021 12:33
Juntada de petição
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29/04/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 11:07
Conclusos para despacho
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28/04/2021 11:07
Juntada de
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28/04/2021 10:53
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:53
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 12:11
Juntada de Ato ordinatório
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07/04/2021 12:06
Recebidos os autos
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07/04/2021 12:06
Juntada de Petição (outras)
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26/10/2020 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/10/2020 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2020 09:51
Conclusos para decisão
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20/10/2020 09:51
Juntada de Certidão
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10/10/2020 11:01
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:01
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:01
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:01
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 17:14
Juntada de contrarrazões
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25/09/2020 04:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 04:58
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 24/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2020 09:22
Juntada de Ato ordinatório
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15/09/2020 09:21
Juntada de Certidão
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14/09/2020 18:18
Juntada de recurso inominado
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31/08/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2020 13:00
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2020 10:32
Conclusos para julgamento
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15/08/2020 01:41
Decorrido prazo de JOSE VELOSO DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 08:51
Juntada de Certidão
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03/06/2020 09:38
Juntada de contestação
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30/05/2020 13:10
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 10:49
Juntada de Certidão
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04/05/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2020 15:03
Juntada de Mandado
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23/04/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 13:56
Conclusos para despacho
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22/04/2020 13:56
Juntada de Certidão
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21/04/2020 02:50
Juntada de petição
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03/04/2020 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2020 14:27
Conclusos para decisão
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02/04/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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