TJMA - 0810380-46.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 14:12
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 14:11
Transitado em Julgado em 02/10/2021
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02/10/2021 04:49
Decorrido prazo de Banco Itaú em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 04:49
Decorrido prazo de ODOMIR FERREIRA DE SOUSA em 01/10/2021 23:59.
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18/09/2021 09:19
Publicado Sentença em 10/09/2021.
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18/09/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0810380-46.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODOMIR FERREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 RÉU: Banco Itaú Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A S E N T E N Ç A Vistos, etc. Tratam os autos de AÇÃO REVISIONAL promovida por ODOMIR FERREIRA DE SOUSA em desfavor de BANCO ITAÚ.
As partes formalizaram acordo extrajudicial e pleitearam a homologação judicial, conforme petição anexada (39445609).
Sem mais delongas, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, assim, a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e Honorários nos termos do art. 90, 3º -CPC.
Diante do cumprimento voluntário da obrigação assumida no acordo, determino o arquivamento dos autos acaso não haja manifestação das partes no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 18 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
08/09/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 08:54
Homologada a Transação
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19/01/2021 16:46
Juntada de petição
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08/01/2021 14:18
Juntada de termo
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18/12/2020 17:10
Juntada de petição
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11/11/2020 16:50
Juntada de petição
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25/10/2019 12:00
Juntada de petição
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27/05/2019 15:33
Conclusos para decisão
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27/05/2019 15:32
Juntada de Certidão
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18/05/2019 00:50
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 17/05/2019 23:59:59.
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23/04/2019 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2019 07:45
Juntada de Ato ordinatório
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11/04/2019 17:06
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2018 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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26/11/2018 15:21
Juntada de petição
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14/11/2018 14:55
Juntada de contestação
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18/09/2018 00:14
Publicado Intimação em 18/09/2018.
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18/09/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2018 09:40
Juntada de Certidão
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14/09/2018 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2018 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2018 17:14
Juntada de Ato ordinatório
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08/09/2018 17:11
Audiência conciliação designada para 30/11/2018 09:00.
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04/09/2018 11:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/08/2018 17:48
Conclusos para decisão
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17/08/2018 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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