TJMA - 0801087-91.2020.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/07/2025 15:07
Determinado o arquivamento
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21/07/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 15:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/07/2025 15:07
Homologado cálculo de contadoria
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06/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:42
Decorrido prazo de JOSE WESLLEY DE SOUSA NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
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25/11/2024 13:34
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:26
Juntada de petição
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11/01/2024 16:33
Juntada de petição
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07/12/2023 13:39
Conclusos para despacho
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07/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:58
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:29
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 27/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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04/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0801087-91.2020.8.10.0069 AUTOR(A): JOSE EUNO NASCIMENTO NAZARIO RÉ(U): MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA D E S P A C H O Inicialmente, em cumprimento à recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão (OFC-GCJ - 4642023), determino à Secretaria Judicial que promova a evolução da classe processual do presente feito para cumprimento de sentença.
Haja vista que o Município de Araioses-MA juntou petição ID 87916159 informando a obrigação de fazer, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, liquidar e iniciar o cumprimento de sentença para cobrança das parcelas pretéritas devidas, não atingidas pela prescrição quinquenal, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araioses, 31 de outubro de 2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de direito titular da 1ª Vara de Araioses/MA -
01/11/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/10/2023 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 18:14
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:20
Juntada de petição
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25/01/2023 20:48
Juntada de petição
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26/07/2022 16:28
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO em 18/07/2022 23:59.
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02/07/2022 11:21
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801087-91.2020.8.10.0069 AUTOR: JOSE EUNO NASCIMENTO NAZARIO REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LAERCIO NASCIMENTO - PI4064, DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A , para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, INTIMO o(a) advogado(a) da parte vencedora, para requerer o que achar de direito, em 15 dias, como determinada o inciso XXI, art.1º do Provimento 22/2018 CGJ-MA." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 23 de junho de 2022.
Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
23/06/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 13:33
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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08/04/2022 16:56
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/04/2022 23:59.
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18/03/2022 09:35
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 09:35
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO em 17/03/2022 23:59.
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01/03/2022 06:56
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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01/03/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 15:36
Julgado procedente o pedido
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02/12/2021 14:22
Conclusos para julgamento
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18/09/2021 17:37
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/09/2021 23:59.
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17/09/2021 16:17
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801087-91.2020.8.10.0069 AUTOR: JOSE EUNO NASCIMENTO NAZARIO REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - MA20853, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "PROCESSO Nº0801087-91.2020.8.10.0069 AUTOR(A): JOSE EUNO NASCIMENTO NAZARIO RÉ(U): MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA D E S P A C H O A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, conclusos para julgamento.
Araioses, 09/06/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 3 de setembro de 2021.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
03/09/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 22:32
Juntada de petição
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09/06/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 10:37
Juntada de Certidão
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25/02/2021 08:01
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 12:19
Juntada de petição
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22/01/2021 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2021 13:04
Juntada de Ato ordinatório
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22/01/2021 13:03
Juntada de Certidão
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02/09/2020 04:41
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 04:41
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 01/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 16:12
Juntada de contestação
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27/08/2020 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2020 09:38
Juntada de diligência
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03/08/2020 09:29
Expedição de Mandado.
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03/08/2020 09:03
Juntada de Carta ou Mandado
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31/07/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 06:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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