TJMA - 0806528-42.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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15/06/2023 13:08
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2023 22:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2023 23:59.
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21/03/2023 09:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/01/2023 14:29
Juntada de Certidão
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11/01/2023 13:42
Homologada a Transação
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11/01/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2023 13:05
Conclusos para decisão
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09/01/2023 10:39
Juntada de petição
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29/12/2022 00:18
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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29/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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30/11/2022 12:27
Realizado cálculo de custas
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16/11/2022 10:26
Juntada de petição
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11/11/2022 21:24
Juntada de petição
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09/11/2022 09:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:37
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
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23/09/2022 08:35
Juntada de petição
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31/08/2022 02:02
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 05:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2022 23:59.
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19/07/2022 17:39
Juntada de petição
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11/07/2022 11:23
Conclusos para despacho
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07/07/2022 14:04
Juntada de petição
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27/06/2022 11:53
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
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15/06/2022 06:38
Recebidos os autos
-
15/06/2022 06:38
Juntada de despacho
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19/11/2021 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/11/2021 12:49
Juntada de Certidão
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13/11/2021 14:41
Juntada de contrarrazões
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20/10/2021 18:02
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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20/10/2021 16:56
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806528-42.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA ANTONIA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54648497, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
18/10/2021 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 19:01
Juntada de Certidão
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18/10/2021 17:42
Juntada de apelação cível
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28/09/2021 10:44
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806528-42.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ANTONIA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, GRACILIANO SOUSA SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17.231 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A , para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 52995623, cujo conteúdo é: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e Decisão do IRDR nº 53983/2016 para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 0123403120319 e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 22 de setembro de 2021. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
22/09/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 08:51
Julgado procedente o pedido
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17/09/2021 17:40
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 17:40
Juntada de Certidão
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17/09/2021 17:38
Juntada de réplica à contestação
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17/09/2021 15:50
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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09/09/2021 10:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/09/2021 23:59.
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06/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806528-42.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA ANTONIA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 48345982, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
03/09/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 12:04
Juntada de contestação
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16/08/2021 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2021 19:46
Juntada de protocolo
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02/07/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 11:44
Conclusos para despacho
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24/06/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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