TJMA - 0801334-86.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 09:28
Juntada de termo
-
14/11/2022 16:02
Juntada de petição
-
31/10/2022 14:41
Juntada de termo
-
28/09/2022 21:29
Outras Decisões
-
04/08/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:03
Juntada de petição
-
21/07/2022 02:14
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 09:48
Juntada de termo
-
14/07/2022 09:27
Juntada de termo
-
13/06/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 03:09
Decorrido prazo de VERÔNICA PATRICIA BOAS em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 20:27
Decorrido prazo de VALQUIDES SILVA em 22/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 15:37
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
28/03/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 15:37
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
28/03/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 22:54
Juntada de petição
-
14/03/2022 10:33
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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19/02/2022 04:05
Decorrido prazo de VERÔNICA PATRICIA BOAS em 08/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 03:57
Decorrido prazo de VALQUIDES SILVA em 08/02/2022 23:59.
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16/02/2022 09:05
Decorrido prazo de JOSE GILSON DIAS MORAES em 08/02/2022 23:59.
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04/02/2022 05:26
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 22:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2021 08:39
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 17:46
Audiência Una realizada para 17/11/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
17/11/2021 11:05
Juntada de petição (3º interessado)
-
17/11/2021 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 09:37
Juntada de diligência
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30/09/2021 00:56
Juntada de petição
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30/09/2021 00:51
Juntada de petição
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18/09/2021 10:07
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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18/09/2021 10:06
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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10/09/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 11:40
Juntada de Certidão
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10/09/2021 10:57
Juntada de petição
-
09/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801334-86.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: JOSE GILSON DIAS MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVANDRO COSTA PEREIRA - MA9172 Promovido: VERÔNICA PATRICIA BOAS e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: MARCELO DE JESUS FERREIRA MATOS - MA20237, LAUA CAMPOS QUEIROZ - MA17930 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JOSE GILSON DIAS MORAES Rua 01, n 09, Rio Preto, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 17/11/2021 10:10, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 8 de setembro de 2021. GOLBERY VELOSO SOARES Servidor Judiciário -
08/09/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 09:16
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 09:12
Audiência Una designada para 17/11/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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08/09/2021 09:11
Juntada de Certidão
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31/08/2021 17:47
Audiência Una realizada para 31/08/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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31/08/2021 12:11
Juntada de contestação
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06/08/2021 21:51
Decorrido prazo de JOSE GILSON DIAS MORAES em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:50
Decorrido prazo de JOSE GILSON DIAS MORAES em 16/07/2021 23:59.
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19/07/2021 20:38
Juntada de petição
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02/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 08:40
Juntada de Ato ordinatório
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30/06/2021 08:38
Juntada de termo
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30/06/2021 07:53
Juntada de termo
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21/06/2021 00:40
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 16:42
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2021 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/08/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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09/06/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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