TJMA - 0803312-88.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARDOSO LOBATO em 09/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES em 09/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ COUTO em 09/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de SUELMA DIAS SILVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DURANS em 09/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 12:28
Juntada de petição
-
18/09/2024 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 11:09
Juntada de petição
-
20/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:32
Juntada de petição
-
19/10/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 22:35
Juntada de petição
-
16/07/2023 08:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARDOSO LOBATO em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARDOSO LOBATO em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 07:19
Juntada de petição
-
20/06/2023 04:59
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 17:33
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2023 00:54
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARDOSO LOBATO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 13:18
Juntada de petição
-
18/04/2023 20:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARDOSO LOBATO em 13/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 13:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
16/04/2023 13:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 08:03
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/02/2023 12:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
03/02/2023 12:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:42
Juntada de petição
-
31/08/2022 12:48
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 14:59
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 11:05
Juntada de diligência
-
22/08/2022 22:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARDOSO LOBATO em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 13:18
Juntada de Mandado
-
03/08/2022 09:48
Juntada de petição
-
27/07/2022 09:38
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 13:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/07/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 22:04
Decorrido prazo de LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES em 17/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 21:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARDOSO LOBATO em 17/05/2022 23:59.
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24/06/2022 21:50
Decorrido prazo de CARLOS SANTANA LOPES em 17/05/2022 23:59.
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04/05/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 20:16
Juntada de petição
-
26/04/2022 09:06
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 04:00
Decorrido prazo de LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:00
Decorrido prazo de CARLOS SANTANA LOPES em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:00
Decorrido prazo de LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:00
Decorrido prazo de CARLOS SANTANA LOPES em 15/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 06:01
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803312-88.2018.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CREDICASA - ADMINISTRACAO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME Réu:ENÉZIO MORROE RIBEIRO e outros Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS TAVARES DURANS - MA3768-A, JULIO CESAR CARDOSO LOBATO - MA15857 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES - MA18402-A, CARLOS SANTANA LOPES - MA2760 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES - MA18402-A, CARLOS SANTANA LOPES - MA2760 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Após a apresentação da certidão do imóvel pelo exequente, proceda-se com a lavratura do competente termo de penhora do imóvel.
Ato contínuo, intime-se a parte executada acerca da formalização da penhora, na pessoa de seu advogado ou, se não houver constituído advogado nos autos, pessoalmente, por via postal (CPC, art. 841, §§1º e 2º)." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 19 de novembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/11/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
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25/09/2021 03:25
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
25/09/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
23/09/2021 17:50
Juntada de petição
-
17/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803312-88.2018.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CREDICASA - ADMINISTRACAO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME Réu:ENÉZIO MORROE RIBEIRO e outros Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS TAVARES DURANS - MA3768-A, JULIO CESAR CARDOSO LOBATO - MA15857 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordiantório que segue e cumprir o ali disposto: Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para informar que a petição de id 52410695 foi protocolizada de forma equivocada nestes autos.
São José de Ribamar, 16 de setembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de setembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/09/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 14:22
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2021 08:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARDOSO LOBATO em 13/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 18:49
Juntada de petição
-
09/09/2021 19:24
Juntada de petição
-
21/08/2021 04:03
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803312-88.2018.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CREDICASA - ADMINISTRACAO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME Réu:ENÉZIO MORROE RIBEIRO e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS TAVARES DURANS - OABMA3768-A, JULIO CESAR CARDOSO LOBATO - OABMA15857 Advogados do(a) EXECUTADO: LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES - OABMA18402, CARLOS SANTANA LOPES - OABMA2760 Advogados do(a) EXECUTADO: LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES - OABMA18402, CARLOS SANTANA LOPES - OABMA2760 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Processo n. 0803312-88.2018.10.0058 Cumprimento de sentença DESPACHO Indefiro o pedido para penhora sob percentual de salário da parte executada, tendo em vista a possibilidade de outros meios de execução do crédito. Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel registrado sob matrícula 74.494 informado na petição de id 46958192, bem como para proceder com a averbação da presente execução na matrícula do imóvel, consoante os termos do art. 868, §2º do CPC. Após a apresentação da certidão do imóvel pelo exequente, proceda-se com a lavratura do competente termo de penhora do imóvel.
Ato contínuo, intime-se a parte executada acerca da formalização da penhora, na pessoa de seu advogado ou, se não houver constituído advogado nos autos, pessoalmente, por via postal (CPC, art. 841, §§1º e 2º). Ato contínuo, voltem conclusos para início dos atos de expropriação (CPC, art. 875). Outrossim, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas para realização da diligência de pesquisa de patrimônio no sistema RENAJUD. Após a comprovação do recolhimento, determino à Secretaria Judicial que proceda à consulta nos sistemas conveniados ao juízo, acerca de possíveis patrimônios da parte executada. Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito. Não apresentada a certidão da matrícula do imóvel, e não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Havendo requerimento, autos conclusos para despacho. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 16 de agosto de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" -
17/08/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:14
Juntada de petição
-
22/06/2021 08:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARDOSO LOBATO em 08/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 10:06
Juntada de Certidão
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07/06/2021 22:01
Juntada de petição
-
14/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 13:45
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
12/05/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 10:02
Outras Decisões
-
25/02/2021 07:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARDOSO LOBATO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DURANS em 24/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 12:53
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 16:18
Juntada de petição
-
29/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803312-88.2018.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): CREDICASA - ADMINISTRACAO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME ADVOGADO(A)(S): JOSE CARLOS TAVARES DURANS - OAB/MA3768, JULIO CESAR CARDOSO LOBATO - OAB/MA15857 REQUERIDO(A)(S): ENÉZIO MORROE RIBEIRO e outros Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) desapcho que segue e cumprir o ali disposto: "Nos termos do que determinam os arts. 9º e 10, ambos do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, posicionar-se acerca dos pedidos formulados pela parte ré no evento de Id. nº. 36310699, dos autos, e postular o que mais entender de direito ao regular prosseguimento do feito.
Decorrido o assinado prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve o presente de mandado judicial.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/Ma, 22 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021. -
28/01/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2020 02:43
Decorrido prazo de CARLOS SANTANA LOPES em 29/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 13:00
Publicado Intimação em 07/10/2020.
-
09/10/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2020 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 18:42
Juntada de petição
-
04/09/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 13:34
Juntada de petição
-
21/07/2020 09:58
Conclusos para despacho
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21/07/2020 09:58
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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21/07/2020 09:58
Juntada de protocolo BACENJUD
-
21/07/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 09:09
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
15/06/2020 08:51
Juntada de protocolo BACENJUD
-
10/03/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 04:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARDOSO LOBATO em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 20:00
Juntada de petição
-
01/10/2019 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2019 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2019 15:41
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2019 01:00
Decorrido prazo de ENÉZIO MORROE RIBEIRO em 04/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 18:01
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2019 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2019 01:48
Decorrido prazo de ENÉZIO MORROE RIBEIRO em 26/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 11:31
Juntada de cópia de dje
-
05/07/2019 00:20
Publicado Intimação em 05/07/2019.
-
05/07/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2019 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 17:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 16:35
Juntada de petição
-
16/01/2019 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/01/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 13:09
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 14:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARDOSO LOBATO em 14/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 12:10
Juntada de petição
-
09/08/2018 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/08/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 15:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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