TJMA - 0804150-37.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 10:06
Transitado em Julgado em 23/08/2022
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01/09/2022 21:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2022 23:59.
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17/08/2022 23:09
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 09:13
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 16:59
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2022 17:51
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 17:51
Juntada de termo
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20/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
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24/02/2022 08:19
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES DA SILVA em 23/02/2022 23:59.
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15/02/2022 05:33
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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15/02/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 21:31
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2022 09:02
Juntada de contestação
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30/11/2021 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2021 16:44
Conclusos para decisão
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27/09/2021 16:44
Juntada de termo
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27/09/2021 16:43
Juntada de Certidão
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18/09/2021 10:09
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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15/09/2021 14:39
Juntada de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804150-37.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZACARIAS ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°:0804150-37.2021.8.10.0022 DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que regularize a presente demanda, juntando comprovante de endereço atualizado, atendendo às exigências do art. 1º, da Lei nº. 6.629/1979, em nome dela ou de pessoa de sua convivência, justificando documentalmente, neste último caso, a relação havida com a pessoa indicada no comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% Digital.
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
08/09/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2021 12:44
Conclusos para decisão
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22/08/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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