TJMA - 0801425-73.2019.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2021 18:14
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2021 05:27
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 05:08
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:50
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 10:06
Juntada de Ofício
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801425-73.2019.8.10.0013 | PJE Promovente: CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO - MA17531 Promovido: JOFRAN BRAGA COSTA Advogados do(a) DEMANDADO: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR - MA21096, PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA - MA8702 DESPACHO Em razão da pandemia do Convid 19, bem como da redução do quadro de funcionários, em obediência à Portaria expedida pelo TJMA nº 162020, em respeito ao isolamento social, expeça-se ofício ao Banco do autorizando a transferência do valor disponível, para conta bancária informada pelo autor. Com a entrega do Ofício determino o arquivamento do processo. São Luís/MA, 06.04.2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
06/04/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 04:22
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA - ME em 30/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 08:54
Juntada de petição
-
29/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801425-73.2019.8.10.0013 | PJE Promovente: CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO - MA17531 Promovido: JOFRAN BRAGA COSTA Advogados do(a) DEMANDADO: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR - MA21096, PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA - MA8702 DESPACHO Trata-se de petição do advogado da parte autora onde requer a liberação dos valores depositados em conta judicial mediante a realização de transferência para contas bancárias.
Considerando o disposto no §4º do art. 8º PORTARIA CONJUNTA nº 342020, bem como o recomendado no OFC-GCGJ-2632021, e, tendo em vista que não há procuração juntada aos autos, intime-se o advogado peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento procuratório com poderes específicos para o desiderato ou indicar número de conta bancária em nome do titular do crédito mencionado, para transferência bancária.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
25/03/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2021.
-
22/03/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 09:54
Juntada de petição
-
22/03/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801425-73.2019.8.10.0013 | PJE Requerente:CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO - MA17531 Requerido: JOFRAN BRAGA COSTA Advogados do(a) DEMANDADO: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR - MA21096, PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA - MA8702 ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XXXIV - " intimação da parte para prática de atos necessários à instrução de precatórias, precatórios, ofícios, carta de sentença, carta de adjudicação, arrematação, alvarás e outros expedientes do seu interesse", intime-se a parte Requerida para recolher as Custas Judiciais, para expedição do alvará, conforme Resolução GP 46/2018 do TJMA que regulamenta a utilização de selos de Fiscalização Judicial Oneroso nos alvarás judiciais. São Luís/MA, Sexta-feira, 19 de Março de 2021. SULY ROSA VIEIRA SA Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
19/03/2021 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 22:35
Juntada de Ato ordinatório
-
16/03/2021 12:19
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
16/03/2021 09:15
Juntada de petição
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801425-73.2019.8.10.0013 | PJE Promovente: CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO - MA17531 Promovido: JOFRAN BRAGA COSTA Advogados do(a) DEMANDADO: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR - MA21096, PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA - MA8702 DESPACHO Em razão da pandemia de Covid 19, bem como da redução do quadro de funcionários, em obediência à Portaria expedida pelo TJMA nº 162020, em respeito ao isolamento social, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse de se transferir os valores que se encontram em conta judicial, informando, se for o caso, a conta bancária de sua titularidade, para que os valores possam ser transferidos.
Restando impossibilitado a transferência dos valores para a conta informada pelo requerente, expeça-se alvará.
Não sendo beneficiário de assistência judiciária, o requerente deverá recolher as custas de levantamento do alvará.
Não havendo resposta arquivem-se.
Havendo reposta, bem como pagamento das cutas de alvará, se o requerente tiver manifestado interesse na transferência dos valores que se encontram em conta judicial, expeça-se ofício ao Banco do autorizando a transferência do valor disponível, para conta bancária informada pelo autor.
Após, intime-se a parte requerente para , no prazo de 05(cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. Por fim, façam-me conclusos os autos.
São Luís, 12 de março de 2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
12/03/2021 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 08:26
Decorrido prazo de JOFRAN BRAGA COSTA em 09/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801425-73.2019.8.10.0013 | PJE Promovente: CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA - ME Promovido: JOFRAN BRAGA COSTA Advogados do DEMANDADO: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR - MA21096, PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA - MA8702 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO De ordem da MM.
Juíza de Direito, SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis, procedo à INTIMAÇÃO da parte Executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente embargos à penhora on-line realizada.
São Luís(MA), Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidora do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consmo -
10/02/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 18:06
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
06/02/2021 21:24
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:24
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:09
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA - ME em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:09
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA - ME em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:08
Decorrido prazo de JOFRAN BRAGA COSTA em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:08
Decorrido prazo de JOFRAN BRAGA COSTA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 07:12
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
28/01/2021 19:59
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801425-73.2019.8.10.0013 | PJE Promovente: CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO - MA17531 Promovido: JOFRAN BRAGA COSTA Advogados do(a) DEMANDADO: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR - MA21096, PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA - MA8702 VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO Expeça-se alvará no valor de R$ 2.112,12 (dois mil cento e doze reais e doze centavos) pata parte requerente.
Quanto aos demais que se encontram disponíveis, expeça-se alvará para a parte requerida. Intime-se. Após, arquivem-se os autos São Luís/MA, 20/01/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
21/01/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 10:32
Juntada de petição
-
21/01/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 11:55
Juntada de petição
-
15/01/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0801425-73.2019.8.10.0013 REQUERENTE: CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA - ME ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO - MA17531 REQUERIDO: JOFRAN BRAGA COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível de São Luís, fica a parte autora devidamente INTIMADA para recebimento de Alvará Judicial. NOTA: Devido a pandemia do COVID-19, a entrega de alvarás e certidões está sendo realizada no horário de 08h00min às 13h00min. TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidor Judiciário do 8° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
13/01/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2021 17:21
Juntada de Alvará
-
18/12/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 14:50
Juntada de petição
-
11/12/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 20:20
Juntada de petição
-
10/12/2020 18:11
Juntada de petição
-
09/12/2020 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 11:36
Juntada de petição
-
25/11/2020 09:12
Juntada de petição
-
24/11/2020 19:04
Juntada de petição
-
24/11/2020 07:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 09:12
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 03:30
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 03:26
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 20:18
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2020 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2020.
-
12/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 10:28
Juntada de Ato ordinatório
-
09/11/2020 16:12
Juntada de protocolo BACENJUD
-
09/11/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 15:01
Juntada de petição
-
29/10/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 05:03
Decorrido prazo de JOFRAN BRAGA COSTA em 27/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 09:37
Processo Desarquivado
-
03/03/2020 09:10
Juntada de petição
-
20/02/2020 12:50
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2020 12:49
Transitado em Julgado em 18/02/2020
-
20/02/2020 12:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/02/2020 03:33
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO em 18/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2020 08:51
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2020 10:51
Conclusos para julgamento
-
28/01/2020 10:50
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/01/2020 10:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
08/01/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 17:37
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2019 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2019 13:08
Audiência conciliação designada para 28/01/2020 10:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/11/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
12/10/2019 04:01
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO em 11/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 08:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 02/10/2019 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/09/2019 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 14:53
Juntada de petição
-
21/08/2019 14:44
Juntada de petição
-
21/08/2019 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 08:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 18:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/10/2019 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/08/2019 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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