TJMA - 0807766-63.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 16:55
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/05/2023 09:44
Juntada de petição
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18/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 09:06
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0807766-63.2021.8.10.0040 REQUERENTE: IRACEMA REGINA FERREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSEANE NUNES BELO - MA4940 REQUERIDO: MARIA DOS ANJOS ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: SENTENÇA IRACEMA REGINA FERREIRA moveu a presente ação com vistas a interditar senhora MARIA DOS ANJOS.
A requerente se manifestou requerendo a extinção do presente processo ante a perda do objeto tendo em vista o falecimento da requerida, tendo em vista o falecimento da curatelanda (ID 85878556), acostando certidão de óbito (ID 85878558).
Parecer Ministerial (ID 86378649).
Relatados.
Decido.
O processo há de ser extinto por falta de interesse, porquanto a morte do interditando traduz perda do objeto.
Sendo assim, JULGO, com fulcro no artigo 267, VI e IX, do CPC, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
Imperatriz-Ma, data da assinatura no sistema.
DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz de Direito Resp. pela 3ª Vara de Família -
16/05/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 16:44
Extinto o processo por desistência
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21/03/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:19
Juntada de petição
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22/02/2023 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
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16/02/2023 19:43
Juntada de petição
-
15/02/2023 15:25
Juntada de petição
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03/02/2023 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2023 09:45
Processo Desarquivado
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01/02/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 17:25
Conclusos para despacho
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15/08/2022 23:58
Juntada de apelação cível
-
12/08/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 13:05
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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29/07/2022 06:49
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0807766-63.2021.8.10.0040 REQUERENTE: IRACEMA REGINA FERREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSEANE NUNES BELO - MA4940 REQUERIDO: MARIA DOS ANJOS ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por IRACEMA REGINA FERREIRA contra a sentença proferida no id 68434317, que julgou improcedente o pedido de curatela formulado pela embargante em face de MARIA DOS ANJOS .
Os embargos de declaração devem ser rejeitados de plano, na medida em que a parte embargante releva nítido inconformismo com o que foi assentado na sentença embargada, o que deve ser objeto do recurso de apelação, e não embargos de declaração, pois inexiste contradição, omissão ou obscuridade no ato decisório.
Sendo assim, sem maiores delongas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se. Imperatriz-MA, 22 de julho de 2022 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família -
26/07/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2022 03:07
Decorrido prazo de JOSEANE NUNES BELO em 01/07/2022 23:59.
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17/06/2022 15:07
Conclusos para decisão
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17/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
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17/06/2022 01:00
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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17/06/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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14/06/2022 23:44
Juntada de embargos de declaração
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10/06/2022 13:47
Juntada de protocolo
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07/06/2022 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 10:19
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2022 12:09
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 12:09
Juntada de Certidão
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11/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
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28/02/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 23:43
Decorrido prazo de FELIPE SOARES NOBREGA em 31/01/2022 23:59.
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16/02/2022 11:46
Conclusos para despacho
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16/02/2022 11:46
Juntada de Certidão
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15/02/2022 14:20
Juntada de protocolo
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14/02/2022 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
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03/02/2022 02:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 11:08
Juntada de Certidão
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06/12/2021 16:24
Juntada de petição
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06/12/2021 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 15:52
Juntada de diligência
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17/11/2021 17:06
Juntada de petição
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17/11/2021 09:56
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 23:15
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
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10/11/2021 10:59
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 09/11/2021 11:30 3ª Vara de Família de Imperatriz.
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10/11/2021 10:59
Nomeado perito
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09/11/2021 10:47
Juntada de petição
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04/11/2021 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 09:21
Juntada de Certidão
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27/09/2021 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 01:21
Juntada de diligência
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15/09/2021 05:27
Juntada de protocolo
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15/09/2021 05:25
Juntada de protocolo
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09/09/2021 09:40
Juntada de protocolo
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08/09/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0807766-63.2021.8.10.0040 REQUERENTE: IRACEMA REGINA FERREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSEANE NUNES BELO - MA4940 REQUERIDO: MARIA DOS ANJOS ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: Processo: 0807766-63.2021.8.10.0040 Advogado(a): JOSEANE NUNES BELO
Vistos.
Considerando-se que o Ministério Público assumiu o pólo ativo da presente ação, designo audiência de entrevista do(a) curatelando(a) para o dia 09 de novembro de 2021 às 11:30 horas, a realizar-se na sala de audiências virtual desta Vara a ser acessada através do aplicativo Microsoft Teams (instruções abaixo), devendo as partes e seus respectivos advogados comparecerem ao ato.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar, por ocasião da audiência.
Cite-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o(a) mesmo(a) tem o prazo de quinze dias para impugnar o pedido, a contar da data da audiência, através de advogado.
Não constituído advogado pelo requerido no prazo supra, nomeio como curador especial Defensor Público a ser indicado pela Defensoria Pública do Maranhão (art. 752, §2º c/c art. 72, parágrafo único do CPC/2015), o qual deverá ser intimado acerca do encargo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Imperatriz (MA), 25 de agosto de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito titular da 3º Vara de Família Instruções para acesso à sala de audiência virtual: Para uso do aplicativo ou acesso via navegador de internet, o usuário deve possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet. A sala de audiência virtual pode ser acessada através do aplicativo gratuito Microsoft Teams ou através do link de acesso que será enviado pela Secretaria desta Vara por ocasião da citação/intimação das partes e seus respectivos advogados.
Recomenda-se que os navegadores de internet estejam atualizados para as suas versões mais recentes. Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows. LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmYxNWIyNzEtMjY2Ni00NjVhLWEzMGMtOGJkYWM3YTk5MTI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2244967bb1-60b8-4427-b98f-b01589af6fe7%22%2c%22Oid%22%3a%2240a2c4fe-0eed-46e0-9beb-a2cfce93b045%22%7d -
04/09/2021 21:11
Juntada de petição
-
03/09/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 06:35
Audiência Entrevista com curatelando designada para 09/11/2021 11:30 3ª Vara de Família de Imperatriz.
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25/08/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 12:29
Conclusos para despacho
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17/08/2021 11:29
Juntada de petição
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22/07/2021 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 07:59
Conclusos para decisão
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13/06/2021 17:39
Juntada de parecer de mérito (mp)
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09/06/2021 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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