TJMA - 0830541-63.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2021 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/11/2021 17:42
Juntada de contrarrazões
-
02/10/2021 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2021 10:58
Juntada de petição
-
01/10/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:28
Juntada de apelação
-
17/09/2021 17:25
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
17/09/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0830541-63.2019.8.10.0001 AUTOR: CONCEICAO DO SOCORRO SILVA BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Isto posto, julgo extinto o pedido de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade de tais pagamentos, entretanto, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, ressalvando-se o disposto no artigo 98, § 3.º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 30 de agosto de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo – respondendo cumulativamente pelo 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública -
03/09/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2021 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 15:36
Juntada de petição
-
27/07/2021 13:22
Juntada de petição
-
26/07/2021 19:05
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 16:48
Juntada de petição
-
27/08/2019 16:09
Juntada de petição
-
05/08/2019 07:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2019 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800715-31.2020.8.10.0106
Rayssa Conceicao do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jairiana Dinamara Bandeira Prado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2020 14:31
Processo nº 0800150-37.2018.8.10.0074
Antonio Carlos Brito Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luana Diogo Liberato
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2022 10:01
Processo nº 0800150-37.2018.8.10.0074
Irailde Pereira Lima Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luana Diogo Liberato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2018 12:03
Processo nº 0801669-77.2015.8.10.0001
Maria dos Remedios Moraes de Sousa
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Francisca das Chagas Araujo Carvalho Cap...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2020 15:54
Processo nº 0801669-77.2015.8.10.0001
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Maria dos Remedios Moraes de Sousa
Advogado: Francisca das Chagas Araujo Carvalho Cap...
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2022 16:45