TJMA - 0802810-20.2016.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 11:03
Juntada de termo
-
19/04/2023 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2023 23:59.
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13/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 23:25
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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04/04/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:04
Juntada de termo
-
01/03/2023 21:55
Juntada de petição
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13/02/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:09
Juntada de termo
-
08/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:07
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:01
Juntada de termo
-
15/01/2023 15:09
Juntada de petição
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03/11/2021 14:55
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 14:55
Juntada de termo
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28/10/2021 12:53
Juntada de Alvará
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21/10/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 09:43
Conclusos para despacho
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20/10/2021 01:45
Juntada de petição
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23/09/2021 12:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 12:14
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PINHEIRO ESTRELA em 22/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 17:40
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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17/09/2021 17:40
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802810-20.2016.8.10.0059 Requerente: RITA DE CASSIA PINHEIRO ESTRELA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. apresenta tempestivamente Embargos à Execução, em que alega excesso de execução em razão da aplicação da multa do art. 523§1º do CPC. É o breve Relatório.
Decido.
Na análise dos autos verifica-se que foi iniciada a fase de cumprimento de sentença através do despacho id 31318623, onde foi determinada a intimação da parte embargante para efetuar o pagamento da condenação.
A intimação foi expedida em 25 de maio de 2020, contudo, conforme se depreende da aba expedientes o advogado da parte embargante tomou ciência em 30/6/2020, decorrendo o prazo para pagamento em 25/06/2020.
Assiste razão a parte embargante, haja vista que ingressou com embargos antes mesmo que findar o prazo para pagamento, tendo, inclusive, garantido o juízo, não havendo que se falar em incidência da multa do art. 523§1º.
No tocante aos honorários advocatícios tenho que também há excesso de execução, eis que são indevidos nesta fase processual.
Desse modo, merece prosperar a irresignação do embargante, pois é indevida a aplicação da multa do art. 523 §1º do CPC, bem como a aplicação de honorários advocatícios.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução apresentados por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para considerar o excesso de execução em R$ 1.240,76, afastando a incidência de multa de 10% e honorários também de 10% em fase de cumprimento de sentença, considerando como valor devido atualizado da condenação o montante de R$ 5.908,43 ( cinco mil, novecentos e oito reais e quarenta e três centavos).
Expeça-se Alvará Judicial em favor da parte exequente, facultando a possibilidade de apresentação de Conta Judicial.
Expeça-se Alvará em favor do executado quanto ao excesso de execução.
Após, arquivem-se os autos, procedendo-se à respectiva baixa.
Intimem-se as partes.
São José de Ribamar, 10 de agosto de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
03/09/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 20:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/06/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 15:50
Juntada de Certidão
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28/10/2020 05:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PINHEIRO ESTRELA em 27/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 13:43
Juntada de petição
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26/06/2020 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 10:39
Juntada de petição
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25/05/2020 18:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 14:37
Conclusos para despacho
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25/05/2020 14:22
Juntada de petição
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22/05/2020 01:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PINHEIRO ESTRELA em 18/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2017 13:35
Juntada de Certidão
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11/08/2017 15:45
Juntada de Certidão
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11/08/2017 13:58
Conclusos para decisão
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11/08/2017 01:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PINHEIRO ESTRELA em 10/08/2017 23:59:59.
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08/08/2017 12:16
Juntada de Certidão
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07/08/2017 23:31
Juntada de Petição de contra-razões
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26/07/2017 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/07/2017 14:41
Juntada de Certidão
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26/07/2017 14:30
Juntada de Ofício
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24/07/2017 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2017 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2017 23:59:59.
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22/07/2017 00:37
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PINHEIRO ESTRELA em 21/07/2017 23:59:59.
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11/07/2017 15:49
Expedição de Informações pessoalmente
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11/07/2017 14:15
Julgado procedente o pedido
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11/07/2017 12:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/07/2017 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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10/07/2017 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2017 09:19
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2017 00:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PINHEIRO ESTRELA em 16/03/2017 23:59:59.
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23/02/2017 14:20
Juntada de Certidão
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22/02/2017 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/02/2017 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2017 13:12
Não Concedida a Medida Liminar
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27/10/2016 15:39
Conclusos para decisão
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27/10/2016 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/07/2017 08:40.
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27/10/2016 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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