TJMA - 0001925-32.2007.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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13/07/2022 15:44
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2022 12:36
Decorrido prazo de CLADIMIR LUIZ BONAZZA em 13/06/2022 23:59.
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30/06/2022 11:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2022 11:40
Juntada de Certidão
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02/05/2022 07:53
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 22:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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17/03/2022 22:12
Realizado cálculo de custas
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06/12/2021 18:20
Juntada de termo de juntada
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20/08/2021 08:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2021 08:43
Juntada de termo
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06/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
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05/07/2021 11:37
Juntada de Ofício
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05/07/2021 11:20
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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02/03/2021 09:55
Decorrido prazo de CLADIMIR LUIZ BONAZZA em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:45
Decorrido prazo de THIELE SIMEIA DA SILVA MORAES em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:44
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI em 26/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 03:25
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0001925-32.2007.8.10.0034 Requerente: EXEQUENTE: BRASKEM S/A Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI OAB: SP133794, Dr.
THIELE SIMEIA DA SILVA MORAES OAB SP318221 Requerido: EXECUTADO: INDUSTRIA MARANHENSE DE PLASTICOS SA Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamado: CLADIMIR LUIZ BONAZZA OAB RS18474 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr. Advogado(s) do reclamante: SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI OAB: SP133794, Dr.
THIELE SIMEIA DA SILVA MORAES - OAB SP318221 e Dr. Advogado(s) do reclamado: CLADIMIR LUIZ BONAZZA OAB RS18474, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos,etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela BRASKEM S/A, devidamente qualificada nos autos em face de INDÚSTRIA MARANHENSE DE PLÁSTICOS LTDA. e OUTROS,.
A exequente informou que o acordo foi integralmente cumprido pela parte executada (id39844654). No caso vertente, verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Cada parte arcará com os honorários de seus patronos e eventuais custas processuais ficarão a cargo da Executada.
Determino a expedição de mandado de cancelamento da hipoteca hipoteca e penhora que recaem sobre os seguintes imóveis, ambos registrados perante o Cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis dessa Comarca: a) Matrícula 6.400 Livro 2-C-4 – fls. 100; b ) Matrícula 6.410 Livro 2-C-4 – fls. 110.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
01/02/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2021 16:34
Conclusos para julgamento
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21/01/2021 16:33
Juntada de Certidão
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14/01/2021 19:44
Juntada de petição
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30/12/2020 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/12/2020 14:36
Juntada de petição
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03/07/2020 15:14
Conclusos para despacho
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23/06/2020 01:46
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI em 22/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 17:52
Juntada de Certidão
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14/05/2020 19:12
Juntada de Certidão
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14/05/2020 19:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/05/2020 19:06
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2007
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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