TJMA - 0800180-59.2021.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2023 10:05
Juntada de petição
-
10/02/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 15:12
Juntada de Alvará
-
25/01/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 18:48
Juntada de petição
-
29/10/2022 19:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 16:50
Juntada de petição
-
08/08/2022 17:49
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 04:58
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800180-59.2021.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:ELOIDE DE BRITO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A, RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032413115579100000040377844 Inicial - Eloide de Brito x Bradesco - Tarifa Petição 21032413115584700000040377846 PROCURACAO(1) Procuração 21032413115625400000040377849 DOC.PESSOAIS(1) Documento Diverso 21032413115631400000040377852 EXTRATOS(2) Documento Diverso 21032413115642500000040377854 Decisão Decisão 21032515435292400000040456110 Decisão Decisão 21041010055236800000041104145 Habilitação Petição 21041215211437700000041165661 Habilitação_00100971_v1 (19) Petição 21041215211442400000041165664 1 - ESTATUTO REGISTRADO DO BRADESCO red Documento Diverso 21041215211446600000041165665 2 - EST BANCO BRADESCO AGEO_2018 est - Copia Documento Diverso 21041215211455400000041165666 3 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA 24 02 2017 red Documento Diverso 21041215211460000000041165668 4 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA 24 02 2017 red Documento Diverso 21041215211464700000041165667 Intimação Intimação 21042615345630600000041824435 Citação Citação 21041010055236800000041104145 Contestação Contestação 21080505352687000000047073044 CONTESTAÇÃO Petição 21080505352842900000047073045 MANIFESTAÇÃO Petição 21080505352848600000047073046 Substabelecimento Documento Diverso 21080505352855000000047073047 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento Diverso 21080505352862500000047073048 Protocolo - EXTRATOS Protocolo 21080509462284900000047082804 Eloide 2019 2020 Documento Diverso 21080509462357700000047082810 Eloide de Brito 2021 Documento Diverso 21080509462382800000047082813 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 21080511141024100000047076053 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21080910283322600000047236808 embargos - erro material Petição 21080910283345100000047236809 Certidão Certidão 21080910442318000000047242084 Decisão Decisão 21081015205230000000047352815 Intimação Intimação 21081015205230000000047352815 Recurso Inominado Recurso Inominado 21090518015937200000048849172 RI - 2100200653 Petição 21090518015954400000048849174 custas - 2100200653 Custas 21090518015960700000048849175 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090810132298100000048896718 Intimação Intimação 21090810132298100000048896718 Contrarrazões Contrarrazões 21092109171987700000047082816 Contrarrazoes - Eloide de Brito x Bradesco - Tarifas Contrarrazões 21092109172064200000049639882 Despacho Despacho 21092216015113900000049779003 Certidão Certidão 21092314002512200000049849196 Termo Termo 21092710271207100000049978787 proc. 0800180-59.2021 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 21092710271226400000049978790 Decisão Decisão 21112410364800000000067597955 Intimação Intimação 21112611094300000000067597956 Certidão Certidão 21112611103800000000067597957 Certidão Certidão 22050211302000000000067597958 Termo Termo 22050211303200000000067597959 Despacho Despacho 22051317240400000000067597960 Intimação Intimação 22051809232900000000067597961 Certidão de julgamento Certidão 22061711024900000000067597962 Ementa Ementa 22062316044900000000067597963 Acórdão Acórdão 22062316044900000000067597964 Voto do Magistrado Voto 22062316044900000000067597965 Ementa Ementa 22062316044900000000067597966 Relatório Relatório 22062316044900000000067597967 Intimação Intimação 22062409395400000000067597968 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22072515215100000000067597969 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072611591854300000067604311 Intimação Intimação 22072611591854300000067604311 Petição Petição 22080218195017900000068061457 Cumprimento de Sentenca - Eloide de Brito Petição 22080218195023300000068061458 Calculo - Eloide de Brito Documento Diverso 22080218195029300000068061459 Desde logo, advirta-se que transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC.
Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora via Bacenjud, conforme requerido pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
Acaso seja efetivada a penhora eletrônica, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC).
Paulo Ramos/MA, 3 de agosto de 2022. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
04/08/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
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02/08/2022 18:19
Juntada de petição
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29/07/2022 03:52
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
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26/07/2022 11:19
Recebidos os autos
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26/07/2022 11:19
Juntada de decisão
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28/09/2021 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/09/2021 10:27
Juntada de termo
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25/09/2021 09:17
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 14:00
Juntada de Certidão
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22/09/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 13:06
Conclusos para despacho
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21/09/2021 09:17
Juntada de contrarrazões
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18/09/2021 14:17
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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17/09/2021 13:38
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 13:38
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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08/09/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 10:13
Juntada de Certidão
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05/09/2021 18:01
Juntada de recurso inominado
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27/08/2021 12:25
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 15:21
Outras Decisões
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09/08/2021 10:44
Conclusos para decisão
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09/08/2021 10:44
Juntada de Certidão
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09/08/2021 10:28
Juntada de embargos de declaração
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05/08/2021 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2021 11:15 Vara Única de Paulo Ramos .
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05/08/2021 11:14
Julgado procedente o pedido
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05/08/2021 09:46
Juntada de protocolo
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05/08/2021 05:35
Juntada de contestação
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28/04/2021 01:47
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 05/08/2021 11:15 em/para Vara Única de Paulo Ramos .
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26/04/2021 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2021 10:05
Outras Decisões
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30/03/2021 12:38
Conclusos para decisão
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25/03/2021 15:44
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2021 13:12
Conclusos para decisão
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24/03/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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