TJMA - 0802364-05.2020.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 12:13
Baixa Definitiva
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07/03/2022 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/02/2022 14:56
Juntada de Certidão
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25/02/2022 02:29
Decorrido prazo de IVETE MARIA DE FATIMA MEIRE em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:29
Decorrido prazo de FUNDACAO MICHEL AMIGO BEIJA FLOR em 24/02/2022 23:59.
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07/02/2022 04:28
Publicado Intimação de acórdão em 03/02/2022.
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07/02/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 21:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2022 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/01/2022 11:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/01/2022 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para órgão julgador de origem
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11/01/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
-
14/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2021 09:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0802364-05.2020.8.10.0147 REQUERENTE: FUNDACAO MICHEL AMIGO BEIJA FLOR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CONRADO GRASSI DA COSTA - MA17119-A REQUERENTE: IVETE MARIA DE FATIMA MEIRE Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135-A, HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO 1.
Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 20/01/2022 e término as 14:59 h do dia 26/01/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 1.1.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA.
Cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR -
10/12/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 01:47
Decorrido prazo de IVETE MARIA DE FATIMA MEIRE em 30/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 03:31
Decorrido prazo de IVETE MARIA DE FATIMA MEIRE em 25/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:39
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802364-05.2020.8.10.0147 REQUERENTE/EMBARGANTE: FUNDACAO MICHEL AMIGO BEIJA FLOR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CONRADO GRASSI DA COSTA - MA17119-A RECORRIDO/EMBARGADO: IVETE MARIA DE FATIMA MEIRE Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135-A, HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102-A ATO ORDINATÓRIO (Intimação para manifestar-se sobre Embargos de Declaração) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, fica intimado(a) o(a) embargado(a) IVETE MARIA DE FATIMA MEIRE, por seu advogado(a), para apresentar resposta, caso queira, aos Embargos de Declaração opostos no ID nº 13637852.
O prazo para apresentação de resposta é de 05 (cinco) dias de acordo com o Art. 1.022, § 2º do Novo Código de Processo Civil. BALSAS-MA, 16 de novembro de 2021 OSEAS FERREIRA DE SOUSA Diretor de Secretaria Matrícula 173427 -
16/11/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 10:38
Juntada de Certidão
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15/11/2021 10:13
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
08/11/2021 00:14
Publicado Intimação de acórdão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802364-05.2020.8.10.0147 REQUERENTE: FUNDACAO MICHEL AMIGO BEIJA FLOR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CONRADO GRASSI DA COSTA - MA17119-A REQUERENTE: IVETE MARIA DE FATIMA MEIRE Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135-A, HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102-A RELATOR: DOUGLAS LIMA DA GUIA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA SÚMULA DE JULGAMENTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO .
ACÓRDÃO DESTA TURMA RECURSAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DO RÉU. MANTIDA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDO. ACÓRDÃO N 1216/2021 Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as pessoas acima nominadas, ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal do Polo de Balsas, Estado do Maranhão, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Juízes Dr.
MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUZA CRUZ (1º Suplente) e Dr.
TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ (membro).
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, arquivem-se e proceda-se à devolução dos autos ao juízo de origem.
Sessão virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA,19/11/2021 à 25/11/2021.
DOUGLAS LIMA DA GUIA Relator titular do gabinete do 2º vogal RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE. VOTO Nos estreitos lindes do artigo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado, bem como na hipótese de erro material.
Entretanto, a presente insurgência não revela quaisquer dos vícios autorizadores da oposição dos embargos de declaração, os quais, ressalte-se, não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado.
Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obscuridade da decisão impugnada.
Não pode a parte, a pretexto de sanar contradição, disfarçando seu real intento, pretender rediscutir matéria meritória já apreciada no julgado embargado.
A discordância da parte quanto ao entendimento do órgão julgador não caracteriza omissão, nem contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame de matéria de mérito.
Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito modificativo pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos.
Por isso, rejeito os embargos de declaração. É como voto. DOUGLAS LIMA DA GUIA Relator titular do gabinete do 2º vogal -
04/11/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2021 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2021 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/10/2021 15:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/10/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2021 10:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/09/2021 01:30
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0802364-05.2020.8.10.0147 REQUERENTE: IVETE MARIA DE FATIMA MEIRE Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135-A, HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102-A RECORRIDO: FUNDACAO MICHEL AMIGO BEIJA FLOR Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: CONRADO GRASSI DA COSTA - MA17119-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO 1.
Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 19/10/2021 e término as 14:59 h do dia 25/10/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 1.1.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA.
Cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR -
28/09/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:33
Decorrido prazo de IVETE MARIA DE FATIMA MEIRE em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 11:27
Juntada de Certidão
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18/09/2021 01:22
Decorrido prazo de IVETE MARIA DE FATIMA MEIRE em 17/09/2021 23:59.
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10/09/2021 01:09
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
10/09/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE BALSAS Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802364-05.2020.8.10.0147 REQUERENTE: IVETE MARIA DE FATIMA MEIRE Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135-A, HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102-A RECORRIDO: FUNDACAO MICHEL AMIGO BEIJA FLOR Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: CONRADO GRASSI DA COSTA - MA17119-A ATO ORDINATÓRIO (Intimação para manifestar-se sobre Embargos de Declaração) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, fica intimado(a) o(a) embargado(a) IVETE MARIA DE FATIMA MEIRE, por seus advogados(a) PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135-A, HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102-A, para apresentar resposta, caso queira, aos Embargos de Declaração opostos no ID nº (id.12326995).
O prazo para apresentação de resposta é de 05 (cinco) dias de acordo com o Art. 1.022, § 2º do Novo Código de Processo Civil. BALSAS-MA, 8 de setembro de 2021 KAROLINE SILVA FIGUEIREDO Servidora Judicial Mat.161885 -
08/09/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 10:18
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
02/09/2021 01:15
Publicado Intimação de acórdão em 02/09/2021.
-
02/09/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 09:47
Conhecido o recurso de FUNDACAO MICHEL AMIGO BEIJA FLOR - CNPJ: 26.***.***/0001-07 (RECORRIDO) e não-provido
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25/08/2021 22:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2021 22:02
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
04/08/2021 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
02/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2021 10:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/07/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 09:22
Recebidos os autos
-
14/07/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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