TJMA - 0801779-95.2020.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 08:58
Juntada de protocolo
-
17/05/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 15:04
Juntada de petição
-
13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:16
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 14:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:48
Decorrido prazo de OZELITA SOARES DE SOUSA em 31/01/2023 23:59.
-
02/04/2023 20:02
Juntada de Informações prestadas
-
24/03/2023 10:32
Juntada de certidão da contadoria
-
24/03/2023 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
-
24/03/2023 08:51
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2023 08:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/03/2023 11:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:11
Outras Decisões
-
21/03/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 06:24
Juntada de petição
-
16/03/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 00:10
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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09/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
04/12/2022 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 11:25
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
20/09/2022 09:38
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 09:37
Juntada de Certidão
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19/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 19:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 22:45
Juntada de petição
-
10/05/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 04:09
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 20:30
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 22:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 22:29
Decorrido prazo de OZELITA SOARES DE SOUSA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:06
Decorrido prazo de OZELITA SOARES DE SOUSA em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 11:22
Juntada de petição
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01/10/2021 21:46
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801779-95.2020.8.10.0035 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor (a): OZELITA SOARES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS - MA10885-A Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DECISÃO Vistos, etc.
Apresentado o requerimento para cumprimento do saldo devido pelo executado, determinou-se sua intimação para pagar o débito em quinze dias, nos termos do artigo 523, CPC.
A parte requerida foi intimada através de seu advogado, por meio eletrônico, conforme disposição expressa do artigo 513, § 2º, CPC c/c Provimento 20/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Nada obstante, permaneceu inerte.
Considerando a inércia da parte requerida e, ainda, havendo requerimento expresso de realização de penhora on-line, bem como planilha atualizada da dívida: 1.
PROCEDA-SE ao bloqueio de valores em contas correntes ou aplicações financeiras existentes em nome da parte requerida junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico.2.
Com o bloqueio dos valores, EFETUE-SE a transferência para uma conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil e vinculada a este Juízo.
Logo após, LAVRE-SE termo de penhora. 3.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para tomar conhecimento da penhora e oferecer embargos no prazo legal.
INTIME-SE também a exequente para tomar ciência da penhora realizada, bem como para informar se concorda com o valor.
Diligencie-se.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 29 de setembro de 2021. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
29/09/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 12:33
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:06
Juntada de Informações prestadas
-
23/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 22:25
Juntada de petição
-
11/08/2021 04:39
Decorrido prazo de OZELITA SOARES DE SOUSA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:38
Decorrido prazo de OZELITA SOARES DE SOUSA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2021 23:59.
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25/07/2021 00:12
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 09:29
Juntada de Certidão
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14/06/2021 23:27
Juntada de petição
-
14/06/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 10:19
Juntada de Certidão
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29/05/2021 21:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 15:03
Decorrido prazo de OZELITA SOARES DE SOUSA em 26/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:40
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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20/05/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
-
10/05/2021 15:47
Conta Atualizada
-
21/04/2021 23:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:55
Juntada de petição
-
08/03/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:14
Juntada de Alvará
-
05/03/2021 11:16
Juntada de Alvará
-
05/03/2021 05:46
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 11:25
Juntada de petição
-
04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Processo nº 0801779-95.2020.8.10.0035 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: OZELITA SOARES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS, OAB/MA 10885 Réu:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338 Intimação dos advogados das partes para tomar ciência do despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Vistos, etc.Verifica-se que a parte requerida efetuou depósito, conforme se vê dos autos, como forma de cumprimento da sentença proferida.A parte autora se manifestou, demonstrando discordar da quantia depositada, apresentando os valores que entende como devidos.
Contudo, requereu a expedição de alvará quanto ao valor já depositado (que seria incontroverso), bem como a intimação da parte requerida para efetuar o pagamento da quantia restante.Considerando que parcela do valor já depositado é incontroverso, além de indicação do desmembramento necessário entre a parte e seu advogado, EXPEÇAM-SE os alvarás judiciais necessários: a) O primeiro no valor de R$ 3.045,14, que deverá ser direcionado exclusivamente ao advogado constituído, inclusive mediante transferência bancária, considerando a conta indicada; b) O segundo, no patamar de R$ 4.738,14, em nome da parte autora. c) Em ambos os casos, deverá ser verificada a comprovação do pagamento das custas correspondentes.
Quanto à petição de ID alhures, em especial a parte incontroversa dos valores depositados nos autos, INTIME-SE a parte requerida para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 3 de março de 2021.
Raissa Aurora Lima Ferreira Auxiliar judiciária da 2ª Vara (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/03/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 06:53
Determinada a expedição de alvará de levantamento
-
01/03/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 20:09
Juntada de petição
-
23/02/2021 13:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 12:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 11:53
Juntada de petição
-
06/02/2021 15:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/01/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801779-95.2020.8.10.0035 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: OZELITA SOARES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS OAB MA 10.885 Réu:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/RN N.º 392A FINALIDADE: Intimação do requerido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A por seu advogado JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/RN N.º 392A para tomar ciência do despacho id 37874557, conforme teor adiante descrito: Vistos, etc. Considerando o requerimento para cumprimento da sentença, havendo planilha de atualização da dívida, INTIME-SE o devedor para efetuar o pagamento da importância atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 523, § 1º, CPC, com a advertência de que não efetuando o pagamento neste prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).Coroatá/MA, Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 26 de janeiro de 2021. IZAIAS SOUSA DA COSTA Secretário Judicial Substituto/2ª Vara (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/01/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 14:54
Juntada de Certidão
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15/12/2020 06:22
Decorrido prazo de MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS em 14/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 00:22
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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01/12/2020 00:22
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 18:36
Conclusos para despacho
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10/11/2020 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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