TJMA - 0806706-94.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 14:37
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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17/11/2023 01:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:46
Decorrido prazo de CLAYBER EDUARDO DA CUNHA em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 13:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:06
Decorrido prazo de CLAYBER EDUARDO DA CUNHA em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:58
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2021 10:06
Conclusos para despacho
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10/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:09
Decorrido prazo de CLAYBER EDUARDO DA CUNHA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:07
Decorrido prazo de CLAYBER EDUARDO DA CUNHA em 29/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 21:12
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0806706-94.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: GAUDENCIO ALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAYBER EDUARDO DA CUNHA - MA16153 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E S P A C H O A Certidão (Id 37778010), de forma equivocada faz referência ao transcurso de prazo para a parte requerida, pois pelo que consta nos autos, quem deixou transcorrer o prazo e não se manifestou sobre o despacho (Id 36575152), foi a parte autora.
Na verdade, houve manifestação de parte requerida (Id 36805789), inclusive requerendo a realização de perícia grafotécnica. A esse respeito, o IRDR nº 53983/2016, em sua 1ª TESE, dispõe que a perícia grafotécnica pode ser um meio de prova na hipótese em que o autor impugnar a autenticidade da assinatura aposta.
Verifico que o contrato foi juntado em 12/03/2019, conforme Id 17904417.
Depois de juntado o contrato, não houve manifestação da parte autora a respeito, nem mesmo a determinação para que assim o fizesse.
Portanto, necessário que a parte autora tenha a oportunidade de se manifestar a respeito do contrato juntado pela parte requerida.
Assim, chamo o feito a ordem e determino seja a parte autora intimada, via advogado, para se manifestar a respeito do contrato juntado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação (e neste último caso, certifique-se), proceda-se a conclusão dos autos.
Intimem-se e cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 3 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
03/09/2021 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 09:28
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 09:28
Juntada de Certidão
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10/11/2020 02:47
Decorrido prazo de CLAYBER EDUARDO DA CUNHA em 09/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 10:03
Juntada de petição
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14/10/2020 01:53
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 15:52
Juntada de petição
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13/12/2018 17:16
Conclusos para despacho
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13/12/2018 14:07
Juntada de petição
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13/12/2018 12:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 12:31
Decorrido prazo de CLAYBER EDUARDO DA CUNHA em 12/12/2018 23:59:59.
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25/10/2018 00:31
Publicado Intimação em 25/10/2018.
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25/10/2018 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2018 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2017 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2017 16:09
Conclusos para decisão
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01/09/2017 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2017 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/08/2017 23:59:59.
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18/08/2017 00:10
Publicado Intimação em 18/08/2017.
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18/08/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2017 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2017 16:47
Juntada de Ato ordinatório
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11/08/2017 16:43
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2017 03:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2017 00:16
Publicado Intimação em 12/07/2017.
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12/07/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2017 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2017 10:02
Expedição de Mandado
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27/06/2017 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2017 15:58
Conclusos para decisão
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19/06/2017 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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