TJMA - 0801347-57.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 15:54
Arquivado Definitivamente
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05/04/2021 15:53
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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02/03/2021 11:36
Decorrido prazo de G V DE OLIVEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 12:38
Decorrido prazo de G V DE OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801347-57.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: G V DE OLIVEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO - MA19950 Reclamado: VALDIR DA SILVA RIBEIRO SENTENÇA: "Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem Custas.
P.R.I.
São Luís(MA), data do sistema.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA JUIZ DE DIREITO" -
05/02/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 09:15
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2021 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/02/2021 04:03
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 14:01
Extinto o processo por desistência
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03/02/2021 11:53
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801347-57.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: G V DE OLIVEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO - MA19950 Reclamado: VALDIR DA SILVA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, informar o novo/atual endereço do requerido, tendo em vista o retorno sem êxito do Aviso de Recebimento de Citação, sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís, 1 de fevereiro de 2021 DANIELLE FERNANDA FERREIRA CONDE Servidor(a) Judicial" -
01/02/2021 15:22
Juntada de petição
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01/02/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 09:50
Juntada de Ato ordinatório
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29/01/2021 11:24
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2020 17:43
Audiência Conciliação designada para 12/05/2021 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/12/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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