TJMA - 0802089-27.2018.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 20:46
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 20:44
Juntada de Certidão
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16/05/2022 12:00
Juntada de petição
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30/03/2022 02:36
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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27/03/2022 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2022 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 19:46
Conclusos para despacho
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23/03/2022 18:31
Juntada de petição
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21/03/2022 02:34
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 15:35
Conclusos para despacho
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08/03/2022 15:35
Juntada de termo
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30/09/2021 10:20
Juntada de Alvará
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19/09/2021 10:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 10:46
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802089-27.2018.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUIZ GUSTAVO AMARAL CUTRIM - PA21533 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Verifica-se que a parte requerida informou o pagamento da obrigação.
Excepcionalmente, por força do disposto na Portaria 162020, que disciplina o isolamento social e tendo em vista, consequentemente, a redução do quadro de servidores em trabalho presencial nesta Unidade Jurisdicional, determino a intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, a fim de que se proceda a transferência eletrônica dos valores depositados em Juízo.
Vindo a informação com o respectivo comprovante de pagamento das custas para levantamento dos valores pelo autor, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a realização da transferência eletrônica do valor depositado em conta judicial a disposição desse Juízo, conforme comprovado pela parte requerida em petição retro, mais acréscimos.
Não havendo indicação dos dados bancários, expeça-se os alvarás judiciais com a observância das formalidades legais.
Tudo cumprido, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 4 de agosto de 2021.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz Titular do JECC de São José de Ribamar, respondendo pelo JECC de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 8 de setembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
08/09/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 17:41
Conclusos para decisão
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04/08/2021 16:10
Juntada de petição
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02/08/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:41
Conclusos para despacho
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01/08/2021 13:11
Recebidos os autos
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01/08/2021 13:11
Juntada de despacho
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08/01/2020 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/12/2019 20:52
Juntada de petição
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10/12/2019 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 12:35
Conclusos para decisão
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31/10/2019 12:34
Juntada de Certidão
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25/10/2019 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 24/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2019 01:50
Decorrido prazo de BRKAmbiental - Maranhão S.A em 14/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 14:51
Juntada de recurso inominado
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19/09/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2019 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 19:04
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2019 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2019 14:22
Conclusos para julgamento
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16/08/2019 14:21
Juntada de termo
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12/07/2019 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 14:19
Conclusos para julgamento
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25/03/2019 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2019 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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22/03/2019 16:46
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2019 16:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2019 15:29
Juntada de diligência
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29/01/2019 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2019 14:53
Expedição de Mandado
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17/01/2019 15:00
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2019 10:39
Conclusos para decisão
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10/01/2019 10:38
Juntada de termo
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08/01/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 10:06
Conclusos para decisão
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05/12/2018 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2018 09:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2019 13:00.
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04/12/2018 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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