TJMA - 0851926-72.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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09/12/2024 14:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/12/2024 02:34
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 02:34
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/12/2024 13:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/08/2023 12:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/08/2023 10:15
Juntada de parecer do ministério público
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12/07/2023 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/07/2023 00:04
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAMPOS DOS ANJOS em 07/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:03
Juntada de petição
-
13/06/2023 19:02
Juntada de petição
-
08/06/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2023.
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08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2023 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/06/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcelo Carvalho Silva - 4ª Câmara Cível
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02/06/2023 14:45
Juntada de termo
-
02/06/2023 14:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/10/2022 01:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAMPOS DOS ANJOS em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:50
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 30/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
12/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
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10/09/2022 11:30
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2022.
-
10/09/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 09:32
Outras Decisões
-
16/08/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 16:25
Juntada de termo
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16/08/2022 16:20
Juntada de contrarrazões
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29/07/2022 02:23
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 03:34
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 19:19
Juntada de Certidão
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26/07/2022 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
26/07/2022 16:45
Juntada de recurso especial (213)
-
05/07/2022 00:35
Publicado Acórdão (expediente) em 05/07/2022.
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05/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2022 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/05/2022 02:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAMPOS DOS ANJOS em 30/05/2022 23:59.
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19/05/2022 04:28
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 18/05/2022 23:59.
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13/05/2022 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/05/2022 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 12:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/12/2021 01:40
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:40
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAMPOS DOS ANJOS em 09/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/12/2021 16:36
Juntada de contrarrazões
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01/12/2021 00:59
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2021.
-
01/12/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 09:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2021 19:58
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/11/2021 03:57
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2021.
-
04/11/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
01/11/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 21 A 28 DE OUTUBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0851926-72.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS JUÍZO DE ORIGEM: 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís Agravante : Paulo Henrique Campos dos Anjos Advogado : Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes (OAB/MA 10.106-A) Agravado : Banco BS2 S/A Advogado : Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB/MG 103.082) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO PELO RELATOR.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESENVOLVIMENTO, COM FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO (PER RELATIONEM).
ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DOS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA, O PARECER JUSTIFICADO DO MPE E OS ARGUMENTOS LANÇADOS NAS PEÇAS RECURSAIS.
NULIDADE INEXISTENTE.
JURISPRUDÊNCIAS PACIFICADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEDIMENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SOLIDIFICADAS PELOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS.
MATÉRIAS JÁ CONHECIDAS E TRATADAS POR FORTES JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I – O uso da motivação per relationem, também denominada de motivação aliunde, motivação por referência, motivação referenciada, motivação por remissão ou motivação remissiva, a qual o relator adota, na sua decisão, fundamentos contidos na sentença, parecer do membro do MPE, dos argumentos contidos nas peças recursais, jurisprudências, precedentes, Súmulas, Súmulas Vinculantes dos Tribunais Superiores.
Acórdãos dos Tribunais Estaduais ou de decisões pacificadas e calcificadas pelas Câmaras Isoladas Cíveis.
O Ministro do STF que jamais deixará de ser um ícone, o Mestre Aires de Britto reafirmou que o Judiciário deve ser proativo, neutro e apartidário.
E disse que a justiça brasileira pode adotar o processo de otimização (rendimento ótimo, criando condições favoráveis e gestão eficiente dos processos) e o tempo de duração dos processos judiciais, desde que haja bom senso da sociedade e vontade dos juízes.
Ora, otimizar significa julgar sem entraves e obstáculos.
O uso da técnica monocrática traduz inúmeros vieses na administração dos processos: a superação de indicadores negativos; quebra dos gargalos das fases processuais; novas texturas dos processos; identificação das falhas; e resultados eficientes.
O cidadão brasileiro quer que o seu processo seja decidido.
Seja favorável ou não. É uma conquista do Estado Democrático de Direito.
E jamais provocará quebras, contorcionismos, quiasmas, feridas profundas no artigo 93, inciso IX, da Bíblia Republicana Constitucional. II – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao julgar monocraticamente o recurso de apelação, impõe o desprovimento do recurso. III – Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal). São Luís, 28 de outubro de 2021. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
30/10/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2021 13:03
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE CAMPOS DOS ANJOS - CPF: *74.***.*38-68 (APELANTE) e não-provido
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28/10/2021 19:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/10/2021 12:14
Juntada de petição
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07/10/2021 15:54
Juntada de intimação de pauta
-
04/10/2021 15:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/10/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 30/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 17:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/09/2021 16:37
Juntada de contrarrazões
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17/09/2021 16:41
Juntada de petição
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17/09/2021 16:40
Juntada de petição
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10/09/2021 00:51
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2021.
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10/09/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL NO 0851926-72.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Agravante : Paulo Henrique Campos dos Anjos Advogado : Thiago afonso Barbosa de Azevedo Guedes (OAB/MA 10.106-A) Agravado : Banco BS2 S/A Advogado : Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB/MG 103.082) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.021, do CPC (Código Fux), intime-se o agravado, Banco BS2 S/A, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Int.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de setembro de 2021. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
04/09/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 10/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 15:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/08/2021 14:38
Juntada de agravo interno cível (1208)
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03/08/2021 10:55
Publicado Decisão (expediente) em 19/07/2021.
-
03/08/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 17:12
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE CAMPOS DOS ANJOS - CPF: *74.***.*38-68 (APELANTE) e não-provido
-
28/05/2021 12:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/05/2021 10:23
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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08/05/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAMPOS DOS ANJOS em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 15/04/2021.
-
14/04/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 19:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 12:38
Recebidos os autos
-
26/03/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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