TJMA - 0800099-40.2017.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 10:34
Decorrido prazo de MARCIA ANTONIA GUEDES MOLINA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:34
Decorrido prazo de MARCIA ANTONIA GUEDES MOLINA em 18/11/2021 23:59.
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04/11/2021 18:03
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 02:20
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 11:51
Conclusos para despacho
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28/10/2021 11:50
Juntada de Certidão
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28/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800099-40.2017.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARCIA ANTONIA GUEDES MOLINA Advogado: JOEL OLIVEIRA AGUIAR OAB: MA10295 Endereço: desconhecido DEMANDADO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: MA19405-A Endereço: TIMOTEO DA COSTA, 747, APTO. 403, LEBLON, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22450-130 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) DEMANDANTE intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito:Intime-se a parte ré para pagar o valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução.Havendo pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte autora para recebê-lo em 05 (cinco) dias.Não havendo pagamento, atualize-se o valor da condenação e adotem-se as providências relativas à minuta de penhora on line.Após a confirmação do bloqueio, intime-se a parte reclamada para, querendo, impugnar o pedido executivo no prazo de lei.Cumpra-se.São Luís (MA), 16 de agosto de 2021.Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 27 de outubro de 2021 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
27/10/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 16:03
Juntada de Alvará
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19/10/2021 16:02
Juntada de Certidão
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12/10/2021 18:42
Juntada de petição
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01/10/2021 11:13
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 14:32
Juntada de petição
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17/09/2021 22:47
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800099-40.2017.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARCIA ANTONIA GUEDES MOLINA Advogado: JOEL OLIVEIRA AGUIAR OAB: MA10295 Endereço: desconhecido DEMANDADO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: MA19405-A Endereço: TIMOTEO DA COSTA, 747, APTO. 403, LEBLON, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22450-130 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte RECLAMADA intimada do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Intime-se a parte ré para pagar o valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. Havendo pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte autora para recebê-lo em 05 (cinco) dias. Não havendo pagamento, atualize-se o valor da condenação e adotem-se as providências relativas à minuta de penhora on line. Após a confirmação do bloqueio, intime-se a parte reclamada para, querendo, impugnar o pedido executivo no prazo de lei. Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de agosto de 2021 -
04/09/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2021 21:25
Juntada de petição
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11/08/2021 17:42
Conclusos para despacho
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11/08/2021 17:41
Juntada de Certidão
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24/06/2021 19:56
Juntada de petição
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17/06/2021 13:30
Recebidos os autos
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17/06/2021 13:30
Juntada de despacho
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26/06/2019 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/06/2019 09:26
Juntada de Certidão
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24/04/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 11:45
Conclusos para decisão
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02/04/2019 11:08
Juntada de Certidão
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30/01/2019 11:39
Decorrido prazo de MARCIA ANTONIA GUEDES MOLINA em 29/01/2019 23:59:59.
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30/01/2019 11:39
Decorrido prazo de MARCIA ANTONIA GUEDES MOLINA em 29/01/2019 23:59:59.
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29/01/2019 03:59
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 28/01/2019 23:59:59.
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16/12/2018 10:23
Juntada de contra-razões
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13/12/2018 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/12/2018 10:14
Juntada de Informações prestadas
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13/12/2018 10:14
Juntada de Certidão
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13/12/2018 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/12/2018 16:14
Decorrido prazo de MARCIA ANTONIA GUEDES MOLINA em 04/12/2018 23:59:59.
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04/12/2018 16:22
Juntada de petição
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26/11/2018 12:51
Juntada de recurso inominado
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22/11/2018 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2018 09:43
Conclusos para decisão
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19/11/2018 09:40
Juntada de Certidão
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14/11/2018 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2018 13:23
Juntada de embargos de declaração
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08/11/2018 14:42
Conclusos para decisão
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08/11/2018 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/11/2018 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/11/2018 14:39
Juntada de Certidão
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31/10/2018 07:37
Juntada de embargos de declaração
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26/10/2018 17:37
Julgado procedente o pedido
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19/02/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2017 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2017 16:53
Juntada de Certidão
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05/04/2017 10:07
Conclusos para julgamento
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05/04/2017 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/04/2017 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/04/2017 23:11
Juntada de Petição de protocolo
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10/03/2017 09:43
Expedição de Mandado
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22/01/2017 19:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/04/2017 09:30.
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22/01/2017 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2017
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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