TJMA - 0807326-04.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 16:00
Juntada de petição
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07/03/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 08:39
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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02/10/2021 11:01
Decorrido prazo de LUIS AFONSO DANDA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:01
Decorrido prazo de LUIS AFONSO DANDA em 01/10/2021 23:59.
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21/09/2021 17:09
Juntada de petição
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18/09/2021 20:43
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0807326-04.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: FRANCISCO CLAUDEAN BARBALHO DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 REQUERIDO: ARACATI PROJETO COSMOPOLITAN TRES PODERES SPE 08 LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS AFONSO DANDA - MA8611 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES promovida por CLAUDEAN BARBALHO DA SILVA e CARLA FREGONA DA SILVA em desfavor de ARACATI PROJETO COSMOPOLITAN TRÊS PODERES SPE 08 LTDA e ARACATI CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. No decorrer da instrução processual as partes protocolaram petição pleiteando homologação de acordo extrajudicial e extinção do feito (ID 42937017), na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Após, vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO. Vê-se que a questão dispensa maiores elucubrações, restando ao juízo a homologação do acordo, diante da declaração de vontade das partes. Na forma do art. 90, §3º, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescente, in verbis: “Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. (...) § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”. ISSO POSTO, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b” do CPC. Condeno a parte requerente nas custas processuais iniciais, suspensa a cobrança ante o deferimento da gratuidade judiciária (art. 98, §3º, do CPC) e dispenso as partes do recolhimento das custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC. P.
R.
I.
Cumpra-se. São Luís/MA, 20 de agosto de 2021. ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar ". Imperatriz-MA, Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
08/09/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 11:48
Homologada a Transação
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22/03/2021 16:26
Juntada de petição
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17/11/2020 12:14
Conclusos para decisão
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17/11/2020 12:13
Juntada de termo
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09/10/2020 10:42
Juntada de petição
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09/10/2020 03:58
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 13:26
Juntada de petição
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01/10/2020 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 10:23
Juntada de Ato ordinatório
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28/09/2020 17:11
Juntada de contestação
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28/08/2020 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2020 15:54
Juntada de Certidão
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20/07/2020 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 11:51
Conclusos para despacho
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19/06/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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