TJMA - 0801274-62.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 21:23
Arquivado Definitivamente
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05/04/2021 21:23
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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31/03/2021 03:41
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:12
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO DE PAÇO DO LUMIAR Processo n°. 0801274-62.2020.8.10.0049 Autor(a): ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY Ré(u): ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO SALGADO S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Cobrança proposta pela ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em desfavor de ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO SALGADO, já qualificados, objetivando o adimplemento de débitos condominiais. Após emenda, foi despachada a inicial, com agendamento de audiência de conciliação (ID 34911648). Em seguida, a autora peticionou requerendo a extinção da ação em razão do adimplemento da dívida (ID's 37760797 e 40450141). Vieram-me conclusos.
Decido. É cediço que o interesse de agir se consubstancia no binômio necessidade/utilidade em se obter, através do processo, a prestação jurisdicional protetora de uma pretensão.
Não menos certo, no entanto, é que tal interesse deve estar presente não só quando da propositura de uma ação como também quando da decisão final. Desaparecido o interesse processual da autora, uma das condições da ação, não há óbice para a extinção prematura do processo, ainda mais porque não foi constituída a relação processual. Assim, nos termos dos artigos 485, inciso VIII e §4°, da atual redação do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Dispensado o pagamento das custas remanescentes, com base no entendimento do art. 90, §3º, do CPC.
Sem honorários. P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Paço do Lumiar, 3 de março de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
05/03/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 10:52
Extinto o processo por desistência
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25/02/2021 15:45
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 03:54
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 17/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 12:55
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 17:02
Juntada de petição
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29/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801274-62.2020.8.10.0049 Ação de Cobrança Autor: ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL DAMHA ARAÇAGY Adv.: Bruno Rocio Rocha (OAB/MA 14.608) Ré: ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO SALGADO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço completo e atualizado das(s) parte(s) demandada(s) para expedição de mandado, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida).
Paço do Lumiar - Ma, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021.
ERICK HENRIQUE DA LUZ GOMES Auxiliar Judiciário da 2ª Unidade Jurisdicional Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA -
28/01/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 14:11
Juntada de Ato ordinatório
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10/12/2020 19:20
Recebidos os autos
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10/12/2020 19:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/12/2020 15:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar .
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10/12/2020 19:20
Conciliação infrutífera
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09/12/2020 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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08/12/2020 19:14
Juntada de petição
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07/12/2020 17:11
Juntada de protocolo
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07/12/2020 17:04
Juntada de petição
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09/11/2020 17:39
Juntada de petição
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13/10/2020 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2020 19:29
Juntada de diligência
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21/09/2020 02:11
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 16:13
Expedição de Mandado.
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15/09/2020 19:33
Recebidos os autos
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15/09/2020 19:33
Audiência Conciliação designada para 09/12/2020 15:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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10/09/2020 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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01/09/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 10:42
Conclusos para despacho
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31/08/2020 10:42
Juntada de Certidão
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28/08/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 14:38
Conclusos para despacho
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20/08/2020 02:03
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 19/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 16:26
Juntada de petição
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28/07/2020 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 11:18
Conclusos para despacho
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23/07/2020 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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